6.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 229/18 |
Rectificação do Regulamento (UE) n.o 691/2010 da Comissão, de 29 de Julho de 2010, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 201 de 3 de Agosto de 2010 )
Na página 7, no artigo 11.o, no n.o 3:
em vez de:
«disposições adequadas do artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1794/2006»,
deve ler-se:
«disposições adequadas do artigo 11.o-A do Regulamento (CE) n.o 1794/2006».
Na página 7, no artigo 13.o, no n.o 2:
em vez de:
«o(s) Estado(s)-Membro(s)»,
deve ler-se:
«o(s) Estado(s)-Membro(s) em questão».
Na página 8, no artigo 14.o, no n.o 2:
em vez de:
«o(s) Estado(s)-Membro(s)»,
deve ler-se:
«o(s) Estado(s)-Membro(s) em questão».
Na página 8, no artigo 15.o, no título:
em vez de:
«Planos e objectivos de desempenho adoptados após o início do período de referência»,
deve ler-se:
«Planos de desempenho ou medidas correctivas adoptados após o início do período de referência».
Na página 13, no anexo I, na secção 2, no ponto 1, na alínea a), no último período:
em vez de:
«estes indicadores de desempenho fundamentais»,
deve ler-se:
«este indicador de desempenho fundamental».
Na página 14, no anexo I, na secção 2, no ponto 4.2:
em vez de:
«um segundo KPI em matéria de capacidade a nível nacional/do FAB»,
deve ler-se:
«um segundo KPI em matéria de custo-eficácia a nível nacional/do FAB».
Na página 15, no anexo II, no ponto 1.2:
em vez de:
«(previsão de tráfego, tendência das taxas unitárias, etc.)»,
deve ler-se:
«(previsão de tráfego, etc.)».
Na página 18, no anexo IV, no ponto 2, no segundo período:
em vez de:
«abaixo do limite estabelecido no artigo 1.o, n.o 2»,
deve ler-se:
«abaixo do limite estabelecido no artigo 1.o, n.o 3».
Na página 18, no anexo IV, no ponto 2.1, na alínea b):
em vez de:
«regulamento que estabelece requisitos comuns»,
deve ler-se:
«Regulamento (CE) n.o 2096/2005».
Na página 20, no anexo IV, no ponto 3.1, na alínea p):
em vez de:
« “Tipo de voo”, “IFR” para aeronaves operadas de acordo com as regras de voo por instrumentos definidas no anexo 2 da Convenção de Chicago de 1944 (décima edição – Julho de 2005) ou “VFR” para aeronaves operadas de acordo com as regras de voo à vista definidas no mesmo anexo.»,
deve ler-se:
« “Tipo de voo”, o tipo de voo definido no apêndice 2 do documento n.o 4444 da ICAO (décima quinta edição – Junho de 2007);».
Na página 20, no anexo IV, no ponto 3.1, na alínea r):
em vez de:
«a pista de descolagem»,
deve ler-se:
«a pista de aterragem e descolagem».