28.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 196/1


REGULAMENTO (UE) N.o 670/2010 DO CONSELHO

de 13 de Julho de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no que respeita à introdução do euro na Estónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (o «Tratado»), nomeadamenten.o 3 do artigo 140.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho, de 3 de Maio de 1998, relativo à introdução do euro (1), estabeleceu que o euro substituiria as moedas dos Estados-Membros que preenchessem as condições necessárias para a adopção da moeda única no momento em que a Comunidade entrasse na terceira fase da União Económica e Monetária.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2596/2000 do Conselho (2) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda da Grécia pelo euro.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2169/2005 do Conselho (3) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de preparar a introdução posterior do euro nos Estados-Membros que ainda não o tivessem adoptado.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1647/2006 do Conselho (4) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda da Eslovénia pelo euro.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 835/2007 do Conselho (5) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda de Chipre pelo euro.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 836/2007 do Conselho (6) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda de Malta pelo euro.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 693/2008 do Conselho (7) alterou o Regulamento (CE) n.o 974/98, a fim de prever a substituição da moeda da Eslováquia pelo euro.

(8)

Em conformidade com o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003, a Estónia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação, na acepção do n.o 1 do artigo 139.o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia (a seguir designado «Tratado»).

(9)

Nos termos da Decisão 2010/416/UE do Conselho, de 13 de Julho de 2010, em conformidade com o n.o 2 do artigo 140.o do Tratado relativo à adopção do euro pela Estónia em 1 de Janeiro de 2011 (8), a Estónia preenche as condições necessárias para a adopção do euro e a derrogação que lhe foi concedida é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

(10)

A introdução do euro na Estónia exige que sejam extensivas a este Estado-Membro as disposições em vigor relativas à introdução do euro, estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 974/98.

(11)

O plano de transição da Estónia para o euro prevê que as notas e as moedas em euros devem ter curso legal nesse Estado-Membro no dia da introdução do euro como a sua moeda. Por conseguinte, a data de adopção do euro e a data de passagem para as notas e moedas em euros é 1 de Janeiro de 2011. Não se aplicará um período de «extinção gradual».

(12)

O Regulamento (CE) n.o 974/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 13 de Julho de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

D. REYNDERS


(1)  JO L 139 de 11.5.1998, p. 1.

(2)  JO L 300 de 29.11.2000, p. 2.

(3)  JO L 346 de 29.12.2005, p. 1.

(4)  JO L 309 de 9.11.2006, p. 2.

(5)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 1.

(6)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 3.

(7)  JO L 195 de 24.7.2008, p. 1.

(8)  Ver página 24 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

No anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98, é inserida a seguinte linha, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia:

Estado-Membro

Data de adopção do euro

Data de passagem para as notas e moedas em euros

Estado-Membro com um período de extinção gradual

 

«Estónia

1 de Janeiro de 2011

1 de Janeiro de 2011

Não»