24.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/6 |
REGULAMENTO (UE) N.o 663/2010 DA COMISSÃO
de 23 de Julho de 2010
que altera pela 131.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5 (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 9 e 15 de Julho de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas pessoas singulares e três pessoas colectivas, grupos ou entidades da sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 12 de Julho de 2010, decidiu alterar os dados de identificação de duas pessoas singulares que constam dessa lista. |
(3) |
Por conseguinte, o Anexo I deve ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2010.
Pela Comissão,
pelo Presidente,
Karel KOVANDA
Director-Geral interino das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(2) O artigo 7.o-A foi inserido pelo Regulamento (UE) n.o 1286/2009 (JO L 346 de 23.12.2009, p. 42).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são suprimidas as seguintes entradas:
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(2) |
Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:
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(3) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Mehrez Ben Mahmoud Ben Sassi Al-Amdouni [também conhecido por a) Fabio Fusco, b) Mohamed Hassan e c) Abu Thale]. Endereço: 14 Abdesthana Street, Sarajevo, Bósnia e Herzegovina. Data de nascimento: 18.12.1969. Local de nascimento: Asima-Tunis, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o a) G737411 (passaporte tunisino emitido em 24.10.1990, caducado em 20.9.1997); b) 0801888 (passaporte da Bósnia e Herzegovina emitido em Sarajevo, Bósnia e Herzegovina em 14.9.1998, caducado em 14.9.2003). Informações suplementares: a) Retirada da nacionalidade da Bósnia e Herzegovina em Julho de 2006; b) O endereço é o último endereço registado na Bósnia e Herzegovina; c) Alegadamente detido em Istambul, Turquia, e expulso para Itália; d) Não possui um documento de identificação válido da Bósnia e Herzegovina. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» é substituída pela seguinte entrada: «Mehrez Ben Mahmoud Ben Sassi Al-Amdouni [também conhecido por a) Fabio Fusco, b) Mohamed Hassan e c) Abu Thale]. Endereço: sem residência fixa em Itália. Data de nascimento: 18.12.1969. Local de nascimento: Asima-Tunis, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o G737411 (passaporte tunisino emitido em 24.10.1990, caducado em 20.9.1997). Informações suplementares: Alegadamente detido em Istambul, Turquia, e expulso para Itália. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.» |
(4) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Shafiq Ben Mohamed Ben Mohamed Al-Ayadi [também conhecido por a) Ayadi Chafiq Bin Muhammad; b) Ben Muhammad Ayadi Chafik; c) Ben Muhammad Aiadi; d) Ben Muhammad Aiady; e) Ayadi Shafig Ben Mohamed; f) Ayadi Chafig Ben Mohamed; g) Chafiq Ayadi; h) Chafik Ayadi; i) Ayadi Chafiq; j) Ayadi Chafik; k) Ajadi Chafik; l) Abou El Baraa]. Endereço: a) Helene Meyer Ring 10-1415-80809, Munique, Alemanha; b) 129 Park Road, London NW8, Inglaterra; c) 28 Chaussée de Lille, Mouscron, Bélgica; d) 20 Provare Street Sarajevo (último endereço registado na Bósnia e Herzegovina); e) Dublim, Irlanda (residência em Agosto de 2009). Data de nascimento: a) 21.3.1963; b) 21.1.1963. Local de nascimento: Sfax, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o a) E423362 (passaporte tunisino emitido em Islamabad em 15.5.1988, caducado em 14.5.1993); b) 0841438 (passaporte da Bósnia e Herzegovina emitido em 30.12.1998, caducado em 30.12.2003); c) 0898813 (passaporte da Bósnia e Herzegovina emitido em 30.12.1999 em Sarajevo, Bósnia e Herzegovina); d) 3449252 (passaporte da Bósnia e Herzegovina emitido em 30.5.2001 pelos Serviços Consulares da Bósnia e Herzegovina em Londres, caducado em 30.5.2006). N.o de identificação nacional: 1292931. Informações suplementares: a) O endereço belga acima indicado é uma caixa postal. As autoridades belgas declaram que esta pessoa nunca residiu na Bélgica; b) Vive alegadamente em Dublim, Irlanda; c) O nome do pai é Mohamed e o da mãe, Medina Abid; d) Associado com a Al-Haramain Islamic Foundation; e) A nacionalidade da Bósnia e Herzegovina foi-lhe retirada em Julho de 2006 e não possui qualquer documento de identificação válido da Bósnia e Herzegovina. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.» é substituída pela seguinte entrada: «Shafiq Ben Mohamed Ben Mohamed Al-Ayadi [também conhecido por a) Ayadi Chafiq Bin Muhammad; b) Ben Muhammad Ayadi Chafik; c) Ben Muhammad Aiadi; d) Ben Muhammad Aiady; e) Ayadi Shafig Ben Mohamed; f) Ayadi Chafig Ben Mohamed; g) Chafiq Ayadi; h) Chafik Ayadi; i) Ayadi Chafiq; j) Ayadi Chafik; k) Ajadi Chafik; l) Abou El Baraa]. Endereço: a) Helene Meyer Ring 10-1415-80809, Munique, Alemanha; b) 129 Park Road, London NW8, Inglaterra; c) 28 Chaussée de Lille, Mouscron, Bélgica; d) Dublim, Irlanda (residência em Agosto de 2009). Data de nascimento: a) 21.3.1963; b) 21.1.1963. Local de nascimento: Sfax, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o E423362 (passaporte tunisino emitido em Islamabad em 15.5.1988, caducado em 14.5.1993). N.o de identificação nacional: 1292931. Informações suplementares: a) O endereço belga acima indicado é uma caixa postal. As autoridades belgas declaram que esta pessoa nunca residiu na Bélgica; b) Vive alegadamente em Dublim, Irlanda; c) O nome do pai é Mohamed e o da mãe, Medina Abid; d) Associado com a Al-Haramain Islamic Foundation. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.» |