30.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/1


REGULAMENTO (UE, EURATOM) N.o 564/2010 DO CONSELHO

de 29 de Junho de 2010

que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos Outros Agentes da União, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 64.o e o n.o 2.o do artigo 65.o e os anexos VII, XI e XIII do referido Estatuto, bem como o n.o 1 do artigo 20.o, e os artigos 64.o e 92.o do referido Regime,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Entre Junho e Dezembro de 2009 registou-se uma diminuição sensível do custo de vida na Letónia e na Lituânia, pelo que é necessário adaptar os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários e outros agentes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Com efeitos desde 1 de Janeiro de 2010, os coeficientes de correcção aplicáveis, ao abrigo do artigo 64.o do Estatuto, à remuneração dos funcionários e outros agentes afectados nos países a seguir indicados são fixados do seguinte modo:

Letónia 79,6

Lituânia 73,4.

Artigo 2.o

Com efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente regulamento no Jornal Oficial da União Europeia, os coeficientes de correcção aplicáveis, ao abrigo do n.o 3 do artigo 17.o, do anexo VII do Estatuto, às transferências dos funcionários e outros agentes são fixados do seguinte modo:

Letónia 73,3.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Luxemburgo, em 29 de Junho de 2010.

Pelo Conselho

A Presidente

E. ESPINOSA


(1)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.