24.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 104/40


REGULAMENTO (UE) N.o 352/2010 DA COMISSÃO

de 23 de Abril de 2010

que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pomme de terre de l'île de Ré (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006 (1), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, n.o 2, segunda frase,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido da França tendo em vista a aprovação de uma alteração dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Pomme de terre de l'île de Ré», registada pelo Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (2), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1187/2000 (3).

(2)

O pedido tem por objectivo alterar o caderno de especificações, acrescentando a variedade Carrera à lista das variedades de batata admitidas para a produção da DOP «Pomme de terre de l'île de Ré» na categoria «variedades de consumo». Estas práticas asseguram a manutenção das características essenciais da denominação.

(3)

A Comissão examinou as alterações em causa e concluiu que são justificadas. Dado tratar-se de alterações menores, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão pode aprová-las sem recorrer ao procedimento descrito nos artigos 5.o, 6.o e 7.o do referido regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O caderno de especificações da denominação de origem protegida «Pomme de terre de l'île de Ré» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O documento único actualizado figura no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

(3)  JO L 133 de 6.6.2000, p. 19.


ANEXO I

São aprovadas as seguintes alterações do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Pomme de terre de l'île de Ré»:

Método de obtenção

O segundo parágrafo da rubrica «Método de obtenção» do caderno de especificações é alterado pelas disposições seguintes:

Onde se lê

:

«As batatas com direito à denominação de origem protegida “Pomme de terre de l’île de Ré” devem provir das variedades de batatas de consumo (Alcmaria, Goulvena, Pénélope, Starlette) e de batatas de consumo de polpa firme (Amandine, BF15, Charlotte, Roseval).».

deve ler-se

:

«As batatas com direito à denominação de origem protegida “Pomme de terre de l’île de Ré” devem provir das variedades de batatas de consumo (Alcmaria, Goulvena, Pénélope, Starlette, Carrera) e de batatas de consumo de polpa firme (Amandine, BF15, Charlotte, Roseval).».

O sétimo parágrafo da rubrica «Método de obtenção» do caderno de especificações é alterado pelas disposições seguintes:

Onde se lê

:

«A irrigação é autorizada até 25 de Maio para as variedades Alcamaria, Goulvena, Pénélope e Starlette, e até 15 de Junho para as variedades Amandine, FB 15, Charlotte e Roseval.».

deve ler-se

:

«A irrigação é autorizada até 25 de Maio para as variedades Alcmaria, Goulvena, Pénélope, Starlette e Carrera, e até 15 de Junho para as variedades Amandine, FB 15, Charlotte e Roseval.».

O décimo parágrafo da rubrica «Método de obtenção» do caderno de especificações é alterado pelas disposições seguintes:

Onde se lê

:

«O teor de matéria seca da batata deve situar-se entre 15 e 19 % para as variedades Alcmaria, Goulvena, Pénélope e Starlette, e entre 16 e 19,5 % para as variedades Amandine, BF15, Charlotte e Roseval.»

deve ler-se

:

«O teor de matéria seca da batata deve situar-se entre 15 e 19 % para as variedades Alcmaria, Goulvena, Pénélope, Starlette e Carrera, e entre 16 e 19,5 % para as variedades Amandine, BF15, Charlotte e Roseval.»

Exigências nacionais

Onde se lê

:

«Decreto de 5 de Fevereiro de 1998»

deve ler-se

:

«Decreto relativo à denominação de origem protegida “Pomme de terre de l’île de Ré”.»


ANEXO II

DOCUMENTO ÚNICO

Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

«POMME DE TERRE DE L’ILE DE RE»

N.o CE: FR-PDO-0105-0065-14.03.2008

 IGP Image DOP

1.   Nome

«Pomme de terre de l’île de Ré»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

O produto «Pomme de terre de l’île de Ré» é uma batata primor de pequeno calibre (inferior a 70 mm).

A batata com direito à denominação de origem protegida «Pomme de terre de l’île de Ré» deve provir de variedades de batata de consumo (Alcmaria, Goulvena, Pénélope, Starlette, Carrera) e de batata de consumo de polpa firme (Amandine, BF15, Charlotte e Roseval).

A «Pomme de terre de l’île de Ré» caracteriza-se por possuir consistência firme, bem como por aromas específicos com uma nota vegetal. O teor de matéria seca situa-se entre 15 e 19 % para as variedades Alcmaria, Goulvena, Pénélope, Starlette, Carrera e entre 16 e 19,5 % para as variedades Amandine, FB 15, Charlotte e Roseval.

Colhida antes de estar completamente madura, a sua casca é fina e destaca-se facilmente ao ser raspada (tubérculo cuja pele se retira por simples fricção).

Trata-se de uma produção sazonal que só pode ser posta à venda até 31 de Julho, inclusive, do ano de colheita e que não é apropriada para conservação.

A «Pomme de terre de l’île de Ré» é um legume fresco que deve ser comercializado rapidamente após o arranque.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Não aplicável

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

Não aplicável

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A batata é produzida, triada, calibrada e acondicionada na área identificada.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

O acondicionamento na área de produção da «Pomme de terre de l’île de Ré» justifica-se em relação aos objectivos seguintes:

 

Preservação da autenticidade do produto:

O acondicionamento na área de produção da «Pomme de terre de l’île de Ré» é efectuado em embalagens de distribuição que não podem exceder 25 kg. Os modos de acondicionamento garantem a identificação dos lotes e a sua origem, contribuindo assim para garantir a rastreabilidade da batata.

 

Preservação das características da batata:

 

A «Pomme de terre de l’île de Ré» é um produto unicamente comercializado fresco, sendo, por conseguinte, necessário proceder ao acondicionamento rapidamente após o arranque.

 

Além disso, a «Pomme de terre de l’île de Ré» é colhida antes de estar completamente madura e é, por esse motivo, um produto frágil. Convém evitar os choques que possam acarretar uma alteração da epiderme, como as contusões e o escurecimento. Deste modo, os produtores dedicam uma atenção especial à fase da colheita, bem como à triagem e ao acondicionamento, a fim de preservar as características da batata.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

A rotulagem da batata que beneficia da denominação de origem protegida «Pomme de terre de l’île de Ré» comporta no mesmo campo visual a indicação do nome da denominação e a menção «appellation d’origine contrôlée» (denominação de origem protegida) ou «AOC», que deve figurar imediatamente debaixo do nome da denominação.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área delimitada de produção da batata com direito à denominação de origem protegida «Pomme de terre de l’île de Ré» situa-se na ilha de Ré e corresponde a determinadas parcelas situadas no território das comunas seguintes: Canton d’Ars-en-Ré: Ars-en-Ré, La Couarde-sur-Mer, Loix, Les Portes-en-Ré, Saint-Clément-des-Baleines; Canton de Saint-Martin de Ré: Le Bois-Plage en Ré, La Flotte, Rivedoux-Plage, Sainte-Marie-de-Ré, Saint-Martin de Ré.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

A ilha de Ré, situada na fachada Atlântica, constitui no plano climatológico um local privilegiado, caracterizado por:

luz solar e luminosidade importantes,

baixa precipitação, mas presente de Fevereiro a Maio,

exposição a ventos quentes e violentos.

Estes factores climáticos próprios de um clima de tipo mediterrânico são favoráveis à cultura de batata primor, permitindo um desenvolvimento vegetativo precoce (luz, calor, água).

Os efeitos de precipitações inferiores às constatadas no continente, conjugadas com a evapotranspiração, são compensados pela existência de reservas hidrogeológicas suficientes que permitem a irrigação das culturas aquando da formação e do crescimento do tubérculo.

Os terrenos reservados à produção da batata situam-se, na ilha de Ré, nos solos costeiros de tipo calcário, com textura arenosa sobre base calcária. Trata-se de solos ligeiros, secos, filtrantes e propícios a um aquecimento rápido, o que favorece a produção de batata temporã. Os produtores da «Pomme de terre de l’île de Ré» souberam tirar partido destas vantagens climatológicas e pedológicas para realizar com êxito a cultura deste tubérculo, segundo práticas assentes nos hábitos locais. A originalidade das práticas de cultura caracteriza-se, nomeadamente:

pelos métodos de fertilização, que consistem em adicionar matéria orgânica no Outono, nomeadamente sob a forma de algas (estrume orgânico composto de algas marinhas colhidas nas praias da ilha). Este estrume orgânico, verdadeira riqueza do património insular, foi, durante muito tempo, o único recurso de correcção orgânica. As algas decompõem-se mais rapidamente do que os estrumes de bovino e geram menos doenças;

pela plantação em linhas próximas, a pouca profundidade e sob terra pouco espessa, com o objectivo de proteger as plantas do vento e favorecer o crescimento.

5.2.   Especificidade do produto

A «Pomme de terre de l'île de Ré» deve a sua notoriedade à sua precocidade em relação às batatas primor do continente.

Caracteriza-se por um pequeno calibre, uma vez que 70 % das quantidades colhidas medem entre 30 e 60 mm.

Caracteriza-se igualmente por uma consistência firme, bem como por aromas específicos com uma nota vegetal.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP).

A precocidade da «Pomme de terre de l'île de Ré» deve-se simultaneamente ao clima específico da ilha de Ré e aos solos particularmente adaptados.

A «Pomme de terre de l'île de Ré» é mais precoce do que a batata do continente sem ter de se recorrer à cultura em estufa ou sob abrigo, uma vez que o clima da ilha, nomeadamente as suas temperaturas clementes, permite plantações precoces que beneficiam em seguida de um bom número de horas de sol e de temperaturas suaves para crescer rapidamente.

A natureza dos solos escolhidos pelos produtores concorre igualmente para esta precocidade. Os solos ligeiros e filtrantes aquecem muito rapidamente, evacuando os excessos de humidade nefasta para o desenvolvimento das raízes da batata e para o desenvolvimento do tubérculo.

Para obter o maior aproveitamento possível destas condições favoráveis, a «Pomme de terre de l'île de Ré» é plantada a baixa profundidade.

Além disso, os solos ligeiros contribuem para a qualidade dos tubérculos que, colhidos antes de estarem completamente maduros, são frágeis e, por conseguinte, sensíveis ao mínimo choque, incluindo aquando da colheita. As parcelas escolhidas são arenosas e não contêm pedras.

A densidade das plantações é elevada, em linhas próximas e em cômoro, a fim de aumentar a resistência aos ventos que, por vezes, se manifestam de forma violenta na ilha.

Estas condições de plantação, nomeadamente a densidade, estão na origem do pequeno calibre que caracteriza a «Pomme de terre de l'île de Ré».

As características organolépticas da «Pomme de terre de l'île de Ré» devem-se à escolha das variedades e ao carácter primor desta batata que, conjugados com o solo da ilha, garantem que a batata se mantenha firme durante a cozedura e liberte aromas vegetais e primaveris.

Referência à publicação do caderno de especificações

http://www.inao.gouv.fr/repository/editeur/pdf/CDC-AOP/CDCPommeDeTerreDeLIleDeRe.pdf