9.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/1


REGULAMENTO (UE) N.o 293/2010 DA COMISSÃO

de 8 de Abril de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 820/2008 que estabelece medidas para a aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do Regulamento (CE) n.o 2320/2002, a Comissão deve adoptar, se for caso disso, medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação em toda a Comunidade. Essas medidas são estabelecidas, em pormenor, pelo Regulamento (CE) n.o 820/2008 da Comissão (2).

(2)

As medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 820/2008 sobre restrições ao transporte de líquidos por passageiros que desembarcam de voos provenientes de países terceiros e efectuam transferências em aeroportos comunitários devem ser analisadas, tendo em conta os progressos técnicos, as implicações operacionais nos aeroportos e o impacto nos passageiros.

(3)

A análise demonstrou que as restrições ao transporte de líquidos por passageiros que desembarcam de voos provenientes de países terceiros e efectuam transferências em aeroportos comunitários geram certas dificuldades operacionais nestes aeroportos e incómodos para os passageiros em causa.

(4)

A Comissão verificou, concretamente, certas normas de segurança nos aeroportos de países terceiros específicos e considerou-as satisfatórias, constatando igualmente que esses países têm bons antecedentes de cooperação com a Comunidade e os seus Estados-Membros. Por conseguinte, a Comissão decidiu tomar medidas para atenuar os problemas acima identificados relativamente aos passageiros que transportam líquidos obtidos em aeroportos mencionados dos referidos países.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 820/2008 deve ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O apêndice 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 820/2008 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

(2)  JO L 221 de 19.8.2008, p. 8.


ANEXO

O seguinte texto é aditado ao apêndice 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 820/2008:

«—

Malásia

Aeroporto internacional de Kuala Lumpur (KUL)».