1.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 86/20


REGULAMENTO (UE) N.o 279/2010 DA COMISSÃO

de 31 Março 2010

que altera o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné (1), nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

A Decisão 2010/186/PESC do Conselho, (2) altera o Anexo da Posição Comum 2009/788/PESC (3). O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2010.

Pela Comissão, pelo Presidente,

João VALE DE ALMEIDA

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 346 de 23.12.2009, p. 26.

(2)  JO L 83 de 30.3.2010, p. 23.

(3)  JO L 281 de 28.10.2009, p. 7.


ANEXO

O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 é alterado do seguinte modo:

São suprimidas as seguintes entradas:

 

Nome (evt., também conhecido por – «t.c.p.»)

Elementos de identificação (local e data de nascimento ( l.n. e d.n.), n.o de passaporte (Pass.)/bilhete de identidade…)

Motivos

2.

Major-General Mamadouba (t.c.p. Mamadou) Toto CAMARA

d.n.: 01/01/46

Pass: R00009392

Ministro da Segurança e da Protecção Civil

3.

General Sékouba KONATÉ

d.n.: 01/01/64

Ministro da Defesa Nacional

16.

Comandante Kelitigui FARO

d.n.: 03/08/72

Pass: R0003410

 

43.

Kabinet (t.c.p. Kabiné) KOMARA

d.n.: 08/03/50

Pass: R0001747

Primeiro-Ministro