16.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 66/1


REGULAMENTO (UE) N.o 216/2010 DA COMISSÃO

de 15 de Março de 2010

que aplica o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, n.o 2, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de assegurar a comparabilidade dos dados estatísticos das fontes administrativas sobre autorizações de residência nos Estados-Membros, e para que seja possível obter um panorama fiável da situação a nível comunitário, a definição das categorias de motivos para a concessão dessas autorizações deve ser a mesma em todos os Estados-Membros.

(2)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 862/2007, a Comissão deve definir as categorias de motivos para a concessão dessas autorizações.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As categorias de motivos para a concessão de autorizações de residência, tal como previstas no artigo 6.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 862/2007, são elencadas no anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Março de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 199 de 31.7.2007, p. 23.


ANEXO

Lista de categorias de motivos para concessão de autorização de residência

1.   Motivos relacionados com a reunião e reagrupamento familiares

1.1.   Reunir-se a um cidadão comunitário como:

1.1.1.

Cônjuge/parceiro

1.1.2.

Filho (menor/adulto)

1.1.3.

Outro familiar

1.2.   Reunir-se a um cidadão nacional de país terceiro como:

1.2.1.

Cônjuge/parceiro

1.2.2.

Filho (menor/adulto)

1.2.3.

Outro familiar

2.   Motivos relacionados com educação e estudos

2.1.   Estudante do ensino superior [tal como definido na alínea b) do artigo 2.o da Directiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (1)]

2.2.   Outros motivos de cariz educativo

3.   Motivos relacionados com actividades remuneradas

3.1.   Trabalhador altamente qualificado

3.2.   Investigador [tal como definido na alínea d) do artigo 2.o da Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (2)]

3.3.   Trabalhador sazonal

3.4.   Outras actividades remuneradas

4.   Outros motivos

4.1.   Estatuto de protecção internacional

4.2.   Residência

4.3.   Outros motivos


(1)  JO L 375 de 23.12.2004, p. 12.

(2)  JO L 289 de 3.11.2005, p. 15.