16.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 66/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 216/2010 DA COMISSÃO
de 15 de Março de 2010
que aplica o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, n.o 2, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de assegurar a comparabilidade dos dados estatísticos das fontes administrativas sobre autorizações de residência nos Estados-Membros, e para que seja possível obter um panorama fiável da situação a nível comunitário, a definição das categorias de motivos para a concessão dessas autorizações deve ser a mesma em todos os Estados-Membros. |
(2) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 862/2007, a Comissão deve definir as categorias de motivos para a concessão dessas autorizações. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As categorias de motivos para a concessão de autorizações de residência, tal como previstas no artigo 6.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 862/2007, são elencadas no anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Março de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 199 de 31.7.2007, p. 23.
ANEXO
Lista de categorias de motivos para concessão de autorização de residência
1. Motivos relacionados com a reunião e reagrupamento familiares
1.1. Reunir-se a um cidadão comunitário como:
1.1.1. |
Cônjuge/parceiro |
1.1.2. |
Filho (menor/adulto) |
1.1.3. |
Outro familiar |
1.2. Reunir-se a um cidadão nacional de país terceiro como:
1.2.1. |
Cônjuge/parceiro |
1.2.2. |
Filho (menor/adulto) |
1.2.3. |
Outro familiar |
2. Motivos relacionados com educação e estudos
2.1. Estudante do ensino superior [tal como definido na alínea b) do artigo 2.o da Directiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (1)]
2.2. Outros motivos de cariz educativo
3. Motivos relacionados com actividades remuneradas
3.1. Trabalhador altamente qualificado
3.2. Investigador [tal como definido na alínea d) do artigo 2.o da Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (2)]
3.3. Trabalhador sazonal
3.4. Outras actividades remuneradas
4. Outros motivos
4.1. Estatuto de protecção internacional
4.2. Residência
4.3. Outros motivos