19.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 12/1


REGULAMENTO (UE) N.o 41/2010 DA COMISSÃO

de 18 de Janeiro de 2010

que altera as versões francesa, letã e polaca do Regulamento (CE) n.o 546/2003 da Comissão relativo a determinadas comunicações dos dados respeitantes à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 2771/75, (CEE) n.o 2777/75 e (CEE) n.o 2783/75 do Conselho nos sectores dos ovos e das aves de capoeira

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente, o seu artigo 192.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2783/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de Junho de 2009 a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.o 504/2009 (3) que altera o Regulamento (CE) n.o 546/2003 (4). Nas versões em língua francesa, letã e polaca do referido regulamento, o termo «barn» foi traduzido incorrectamente, pelo que é necessário corrigi-las. As restantes versões linguísticas não são afectadas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 546/2003, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 504/2009, deve, pois, ser alterado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O presente regulamento diz respeito unicamente às versões em língua francesa, letã e polaca.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 104.

(3)  JO L 151 de 16.6.2009, p. 22.

(4)  JO L 81 de 28.3.2003, p. 12.