19.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 12/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 41/2010 DA COMISSÃO
de 18 de Janeiro de 2010
que altera as versões francesa, letã e polaca do Regulamento (CE) n.o 546/2003 da Comissão relativo a determinadas comunicações dos dados respeitantes à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 2771/75, (CEE) n.o 2777/75 e (CEE) n.o 2783/75 do Conselho nos sectores dos ovos e das aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente, o seu artigo 192.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2783/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de Junho de 2009 a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.o 504/2009 (3) que altera o Regulamento (CE) n.o 546/2003 (4). Nas versões em língua francesa, letã e polaca do referido regulamento, o termo «barn» foi traduzido incorrectamente, pelo que é necessário corrigi-las. As restantes versões linguísticas não são afectadas. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 546/2003, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 504/2009, deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O presente regulamento diz respeito unicamente às versões em língua francesa, letã e polaca.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 282 de 1.11.1975, p. 104.
(3) JO L 151 de 16.6.2009, p. 22.
(4) JO L 81 de 28.3.2003, p. 12.