11.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 293/72 |
Rectificação ao Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009, relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 15 de 20 de Janeiro de 2010 )
Na página 54, na sexta coluna da entrada referente à Oxitetraciclina:
em vez de:
«Os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana»,
deve ler-se:
«Os LMR para fígado e rim não se aplicam aos peixes de barbatana».