21.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 276/63 |
Rectificação da Directiva 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2010, que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 348 de 31 de Dezembro de 2010 )
Na página 97, no artigo 1.o, no ponto 22, no novo texto do artigo 116.o, no segundo parágrafo:
em vez de:
«A autorização de introdução no mercado pode ser igualmente suspensa, revogada ou alterada se as informações constantes do processo por força dos artigos 8.o, 10.o ou 11.o …»,
deve ler-se:
«A autorização de introdução no mercado pode ser igualmente suspensa, revogada ou alterada se as informações constantes do processo por força dos artigos 8.o, 10.o, 10.o-A, 10.o-B, 10.o-C ou 11.o …».