22.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 338/49


DECISÃO EUPOL COPPS/1/2010 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 21 de Dezembro de 2010

que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

(2010/796/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/784/PESC do Conselho, de 17 de Dezembro de 2010, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 1 do artigo 10.o da Decisão 2010/784/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direcção estratégica da Missão EUPOL COPPS, incluindo designadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Henrik MALMQUIST como Chefe da Missão EUPOL COPPS,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Henrik MALMQUIST como Chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2011.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

A presente decisão é aplicável até 31 de Dezembro de 2011.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2010.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 335 de 18.12.2010, p. 60.