8.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 322/47


DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Dezembro de 2010

que altera os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais aprovadas pela Hungria e pelo Reino Unido em relação à viremia primaveril da carpa

[notificada com o número C(2010) 8617]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/761/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de Abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Directiva 2006/88/CE do Conselho (2), autoriza determinados Estados-Membros a aplicar restrições à colocação no mercado e à importação de remessas desses animais, a fim de impedir a introdução de certas doenças, nomeadamente da viremia primaveril da carpa (VPC), desde que os Estados-Membros tenham demonstrado que todo o seu território ou certas zonas demarcadas do mesmo estão indemnes da doença em questão («zonas indemnes de doenças») ou que implementaram um programa de erradicação para obter esse estatuto.

(2)

O anexo I da Decisão 2010/221/UE enumera as zonas indemnes de doenças e o anexo II enumera as zonas com programas de erradicação aprovados.

(3)

O anexo II da Decisão 2010/221/UE enumera actualmente a Grã-Bretanha como uma região do Reino Unido com um programa de erradicação aprovado para a VPC. Este Estado-Membro apresentou recentemente informações demonstrando que o seu programa de erradicação foi concluído com sucesso e que a Grã-Bretanha deve ser considerada como indemne de VPC e enumerada no anexo I, e não no anexo II, da referida decisão, no que diz respeito a essa doença.

(4)

A Hungria apresentou à Comissão pedidos de aprovação de medidas nacionais respeitantes à VPC. A Hungria também realizou uma vigilância específica da VPC durante os dois últimos anos, tendo sido demonstrado que a totalidade do seu território está indemne de VPC. Consequentemente, a Hungria deve constar da enumeração do anexo I da Decisão 2010/221/UE como indemne de VPC.

(5)

Os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE devem, pois, ser alterados em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.

(2)  JO L 98 de 20.4.2010, p. 7.


ANEXO

Os anexos I e II da Decisão 2010/221/UE passam a ter a seguinte redacção:

«

ANEXO I

Estados-Membros e zonas considerados indemnes das doenças enumeradas no quadro e aprovados para adoptar medidas nacionais destinadas a impedir a introdução dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE

Doença

Estado-Membro

Código

Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

Viremia primaveril da carpa (VPC)

Dinamarca

DK

Todo o território

Irlanda

IE

Todo o território

Hungria

HU

Todo o território

Finlândia

FI

Todo o território

Suécia

SE

Todo o território

Reino Unido

UK

Todo o território do Reino Unido; os territórios de Guernsey, de Jersey e da Ilha de Man

Corinebacteriose (BKD)

Irlanda

IE

Todo o território

Reino Unido

UK

O território da Irlanda do Norte; os territórios de Jersey e da Ilha de Man.

Necrose pancreática infecciosa (NPI)

Finlândia

FI

As partes continentais do território

Suécia

SE

As partes continentais do território

Reino Unido

UK

O território da Ilha de Man

Infecção com Gyrodactylus salaris (GS)

Irlanda

IE

Todo o território

Finlândia

FI

As bacias hidrográficas dos rios Tenojoki e Näätämönjoki; as bacias hidrográficas dos rios Paatsjoki, Luttojoki e Uutuanjoki devem ser consideradas zonas-tampão.

Reino Unido

UK

Todo o território do Reino Unido; os territórios de Guernsey, de Jersey e da Ilha de Man

ANEXO II

Estados-Membros e zonas com programas de erradicação relativos a certas doenças dos animais de aquicultura e aprovados para adoptar medidas nacionais de controlo dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Directiva 2006/88/CE

Doença

Estado-Membro

Código

Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

Corinebacteriose (BKD)

Finlândia

FI

As partes continentais do território

Suécia

SE

As partes continentais do território

Reino Unido

UK

O território da Grã-Bretanha

Necrose pancreática infecciosa (NPI)

Suécia

SE

As partes costeiras do território

»