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4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/47 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 2 de Dezembro de 2010
que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB da Índia, do Peru, do Panamá e da Coreia do Sul
[notificada com o número C(2010) 8352]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2010/749/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, n.o 2, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) em animais. Para o efeito, é necessário determinar o estatuto dos Estados-Membros, países terceiros ou suas regiões («países ou regiões») em matéria de encefalopatia espongiforme bovina (EEB) mediante a classificação numa de três categorias em função do risco de EEB, designadamente um risco negligenciável de EEB, um risco controlado de EEB e um risco indeterminado de EEB. |
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(2) |
O anexo da Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de Junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros ou suas regiões, em função do respectivo risco de EEB (2), classifica os países e regiões de acordo com o seu estatuto em termos de risco de EEB. |
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(3) |
A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) desempenha um papel de liderança na classificação de países ou regiões em função do respectivo risco de EEB. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE tem em conta a Resolução n.o XXII – Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de Encefalopatia Espongiforme Bovina –, adoptada pela OIE em Maio de 2009, relativamente ao estatuto em matéria de EEB dos Estados-Membros e países terceiros. |
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(4) |
Em Maio de 2010, a OIE adoptou a Resolução n.o 18 – Reconhecimento do Estatuto dos Membros em termos de Encefalopatia Espongiforme Bovina. Aquela resolução refere a Índia e o Peru como apresentando um risco negligenciável de EEB e o Panamá e a Coreia do Sul como apresentando um risco controlado de EEB. A lista constante do anexo da Decisão 2007/453/CE deve, por conseguinte, ser alterada no sentido da sua harmonização com a referida resolução no que diz respeito àqueles países terceiros. |
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(5) |
A Decisão 2007/453/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/453/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2010.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
ANEXO
« LISTA DE PAÍSES OU REGIÕES
A. Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB
Estados-Membros
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— |
Finlândia |
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— |
Suécia |
Países da EFTA
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— |
Islândia |
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— |
Noruega |
Países terceiros
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— |
Argentina |
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— |
Austrália |
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— |
Chile |
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— |
Índia |
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— |
Nova Zelândia |
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— |
Paraguai |
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— |
Peru |
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— |
Singapura |
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— |
Uruguai |
B. Países ou regiões com um risco controlado de EEB
Estados-Membros
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— |
Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Reino Unido |
Países da EFTA
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— |
Liechtenstein |
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— |
Suíça |
Países terceiros
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— |
Brasil |
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— |
Canadá |
|
— |
Colômbia |
|
— |
Japão |
|
— |
México |
|
— |
Panamá |
|
— |
Coreia do Sul |
|
— |
Taiwan |
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— |
Estados Unidos da América |
C. Países ou regiões com um risco indeterminado de EEB
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— |
Países ou regiões não enumerados nos pontos A ou B do presente anexo.» |