24.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/53


DECISÃO DA COMISSÃO

de 22 de Novembro de 2010

que institui o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia

[notificada com o número C(2010) 7961]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/709/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), e, nomeadamente o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 66/2010, os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE devem ser estabelecidos com a assistência do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (a seguir designado «CREUE»).

(2)

Para que o sistema de rótulo ecológico da UE seja aceite pelo público, é essencial que organizações como as organizações não-governamentais de protecção do ambiente e as organizações de consumidores sejam membros do CREUE enquanto partes interessadas juntamente com os organismos competentes dos Estados-Membros.

(3)

A Decisão 2000/730/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia e o seu regulamento interno (2), deve ser substituída,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É instituído o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, a seguir designado «CREUE».

Artigo 2.o

1.   Os membros do CREUE são nomeados pela Comissão.

2.   O CREUE é composto pelos representantes dos organismos competentes de cada Estado-Membro, pelos representantes dos Estados membros do Espaço Económico Europeu e pelos representantes das seguintes organizações:

a)

Bureau Européen des Consommateurs (BEUC);

b)

EUROCOOP;

c)

European Environmental Bureau (EEB);

d)

Business Europe;

e)

European Association of Craft, Small & Medium-sized Enterprises (UEAPME);

f)

EUROCOMMERCE.

3.   A Comissão pode alterar a composição do CREUE, se necessário.

Artigo 3.o

1.   Cada membro do CREUE deve designar uma pessoa de contacto.

2.   As reuniões do CREUE são presididas pelo seu presidente.

3.   O comité adopta o seu regulamento interno em concertação com a Comissão.

4.   A Comissão reembolsa as despesas de deslocação e, se for caso disso, de estadia dos membros relacionadas com as actividades do CREUE, dentro dos limites do orçamento anual atribuído a essas despesas.

Artigo 4.o

A Decisão 2000/730/CE é revogada.

Artigo 5.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2010.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2010.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  JO L 293 de 22.11.2000, p. 24.