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19.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/13 |
DECISÃO 2010/694/PESC DO CONSELHO
de 17 de Novembro de 2010
relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de Outubro de 2009, o Conselho adoptou a Posição Comum 2009/787/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (1), que estabelecia a prorrogação da validade das suas autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC, de 21 de Maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE (2), por um período adicional de doze meses. |
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(2) |
Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por um novo período de doze meses, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por um período adicional de doze meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida decisão.
Artigo 2.o
O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de seis meses a contar da data de adopção da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
D. REYNDERS