1.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 166/16


DECISÃO DO CONSELHO

de 24 de Junho de 2010

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2010/364/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o, em conjugação com a alínea a), n.o 6 do artigo 218.o e o primeiro parágrafo do n.o 8 do mesmo artigo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de Junho, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo com a República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo»), em conformidade com os procedimentos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(3)

O referido acordo foi assinado em nome da Comunidade em 5 de Maio de 2006, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2006/716/CE do Conselho (1).

(4)

Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia deverá notificar a República da Albânia que a União Europeia substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia.

(5)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos é aprovado em nome da União (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do Acordo e efectuar a seguinte notificação:

«Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e, a partir dessa data, exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no Acordo devem, quando adequado, ser lidas como referências à “União Europeia”.».

Feito no Luxemburgo, em 24 de Junho de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BLANCO LÓPEZ


(1)  JO L 294 de 25.10.2006, p. 51.

(2)  O Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos e a respectiva decisão de assinatura foram publicados no JO L 294 de 25.10.2006, p. 52.