1.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 166/16 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de Junho de 2010
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2010/364/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o, em conjugação com a alínea a), n.o 6 do artigo 218.o e o primeiro parágrafo do n.o 8 do mesmo artigo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de Junho, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo com a República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo»), em conformidade com os procedimentos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(3) |
O referido acordo foi assinado em nome da Comunidade em 5 de Maio de 2006, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2006/716/CE do Conselho (1). |
(4) |
Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia deverá notificar a República da Albânia que a União Europeia substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia. |
(5) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos é aprovado em nome da União (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do Acordo e efectuar a seguinte notificação:
«Como consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e, a partir dessa data, exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no Acordo devem, quando adequado, ser lidas como referências à “União Europeia”.».
Feito no Luxemburgo, em 24 de Junho de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BLANCO LÓPEZ
(1) JO L 294 de 25.10.2006, p. 51.
(2) O Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos e a respectiva decisão de assinatura foram publicados no JO L 294 de 25.10.2006, p. 52.