23.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/11


DECISÃO DA COMISSÃO

de 19 de Março de 2010

relativa à designação de um membro efectivo e seu suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores em representação de Malta

2010/C 73/04

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2009/705/CE da Comissão, de 14 de Setembro de 2009, relativa à instituição de um Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores (1) e, nomeadamente, o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O mandato dos membros do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores expirou em 14 de Novembro de 2009.

(2)

Através da Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2010, procedeu-se à designação dos novos membros e respectivos suplentes por um período de três anos.

(3)

É necessário designar um membro efectivo e um suplente que representem as organizações de consumidores de Malta para o resto do mandato de três anos, com base nas propostas apresentadas pelas autoridades nacionais do referido país,

DECIDE:

Artigo único

As seguintes pessoas são nomeadas na qualidade de membro efectivo ou suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores para o resto do mandato:

Membro efectivo

Membro suplente

Renald BLUNDELL (MT)

Stefan XUEREB (MT)

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.

Pela Comissão,

pelo Presidente,

Robert MADELIN

Director-Geral de Saúde e Defesa do Consumidor


(1)  JO L 244 de 16.9.2009, p. 21.