23.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/11 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de Março de 2010
relativa à designação de um membro efectivo e seu suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores em representação de Malta
2010/C 73/04
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/705/CE da Comissão, de 14 de Setembro de 2009, relativa à instituição de um Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores (1) e, nomeadamente, o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O mandato dos membros do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores expirou em 14 de Novembro de 2009. |
(2) |
Através da Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2010, procedeu-se à designação dos novos membros e respectivos suplentes por um período de três anos. |
(3) |
É necessário designar um membro efectivo e um suplente que representem as organizações de consumidores de Malta para o resto do mandato de três anos, com base nas propostas apresentadas pelas autoridades nacionais do referido país, |
DECIDE:
Artigo único
As seguintes pessoas são nomeadas na qualidade de membro efectivo ou suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores para o resto do mandato:
Membro efectivo |
Membro suplente |
Renald BLUNDELL (MT) |
Stefan XUEREB (MT) |
Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.
Pela Comissão,
pelo Presidente,
Robert MADELIN
Director-Geral de Saúde e Defesa do Consumidor
(1) JO L 244 de 16.9.2009, p. 21.