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10.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/7 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 3 de Junho de 2010
que estabelece a posição a adoptar, em nome da União Europeia, no seio do Comité da Ajuda Alimentar no que respeita à prorrogação da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999
(2010/316/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 4 do artigo 214.o e o n.o 9 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 foi celebrada em nome da Comunidade Europeia através da Decisão 2000/421/CE do Conselho (1) e prorrogada pelas decisões do Comité da Ajuda Alimentar de Junho de 2003, Junho de 2005, Junho de 2007, Junho de 2008 e Junho de 2009, de modo a permanecer em vigor até 30 de Junho de 2010. |
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(2) |
A Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995 mantém-se em vigor até 30 de Junho de 2011. |
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(3) |
A Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 cessa a sua vigência em 30 de Junho de 2010 e a questão da sua prorrogação será formalmente abordada na 102.a sessão do Comité da Ajuda Alimentar em 4 de Junho de 2010. |
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(4) |
Na 101.a sessão da Comité da Ajuda Alimentar, realizada em 9 de Dezembro de 2009, alguns membros manifestaram a vontade de prorrogar a Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 por um novo prazo de um ano, ou seja, até 30 de Junho de 2011. De acordo com a posição que adoptou, a União Europeia procuraria tomar em Junho de 2010 uma decisão sobre o futuro da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999, e os preparativos poderiam começar de imediato, sem prejuízo da posição oficial que seria comunicada na 102.a sessão do Comité da Ajuda Alimentar em Junho de 2010. |
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(5) |
Existem dois cenários possíveis, relativamente aos quais a União Europeia deverá preparar uma posição na perspectiva da 102.a sessão do Comité da Ajuda Alimentar:
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(6) |
Por conseguinte, a Comissão Europeia, que representa a Comunidade no Comité da Ajuda Alimentar, deverá ser autorizada, através de uma decisão do Conselho, a votar a favor da prorrogação da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 por um ano, ou seja, até 30 de Junho de 2011, se a condição estabelecida na alínea a) do considerando 5 for preenchida, ou, no caso contrário, a opor-se a um consenso no seio do Comité da Ajuda Alimentar em favor dessa prorrogação, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Comité da Ajuda Alimentar, a União Europeia vota a favor da prorrogação da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 pelo prazo de um ano, ou seja, até 30 de Junho de 2011, desde que se tenham registado progressos significativos nas discussões entre os membros do Comité da Ajuda Alimentar sobre o futuro da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999 (ou seja, é razoavelmente expectável que a renegociação da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999/negociação de uma futura Convenção tenha início durante 2010), antes da 102.a sessão do Comité da Ajuda Alimentar, que terá lugar no dia 4 de Junho de 2010.
Se essa condição não for preenchida, a União Europeia opor-se-á formalmente à constatação, no Comité da Ajuda Alimentar, de um consenso em favor de uma prorrogação da Convenção relativa à Ajuda Alimentar de 1999, em conformidade com a regra n.o 13 do regulamento interno do Comité da Ajuda Alimentar.
Artigo 2.o
A Comissão Europeia fica autorizada a adoptar no Comité da Ajuda Alimentar uma das posições referidas no artigo 1.o.
Feito no Luxemburgo, em 3 de Junho de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
A. PÉREZ RUBALCABA