27.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 128/9


DECISÃO DA COMISSÃO

de 25 de Maio de 2010

que altera a Decisão 2004/407/CE no que diz respeito à autorização de importações de gelatina fotográfica para a República Checa

[notificada com o número C(2010) 3244]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, francesa, inglesa e neerlandesa)

(2010/301/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 4, e o seu artigo 32.o, n.o 1, primeiro e segundo parágrafos,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 proíbe a importação e o trânsito na Comunidade de subprodutos animais e de produtos transformados, a não ser que estejam autorizados em conformidade com esse regulamento.

(2)

A Decisão 2004/407/CE da Comissão, de 26 de Abril de 2004, relativa às regras de transição sanitárias e de certificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à importação de gelatina fotográfica proveniente de determinados países terceiros (2), prevê que a Bélgica, o Luxemburgo, os Países Baixos e o Reino Unido devem autorizar a importação de determinada gelatina destinada exclusivamente à indústria fotográfica (gelatina fotográfica), nos termos do disposto naquela decisão.

(3)

A Decisão 2004/407/CE dispõe que a importação de gelatina fotográfica só é autorizada a partir de países terceiros que figurem na lista constante do anexo dessa decisão, nomeadamente o Japão e os Estados Unidos da América.

(4)

A Decisão 2004/407/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2009/960/CE da Comissão (3), autoriza as importações para a República Checa de gelatina fotográfica de uma unidade específica nos Estados Unidos. A República Checa apresentou agora um novo pedido de autorização das importações de gelatina fotográfica de outra unidade nos Estados Unidos. A República Checa confirmou que serão aplicadas as condições de controlo rigoroso nos termos da Decisão 2004/407/CE, a fim de evitar potenciais riscos sanitários.

(5)

Consequentemente, na pendência da revisão das prescrições técnicas para a importação de subprodutos animais ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (4), a República Checa deve poder autorizar a importação de gelatina fotográfica de outra unidade nos Estados Unidos, desde que estejam cumpridas as condições estabelecidas na Decisão 2004/407/CE.

(6)

A Decisão 2004/407/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2004/407/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Maio de 2010.

Artigo 3.o

O Reino da Bélgica, a República Checa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 25 de Maio de 2010.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 273 de 10.10.2002, p. 1.

(2)  JO L 151 de 30.4.2004, p. 11.

(3)  JO L 330 de 16.12.2009, p. 82.

(4)  JO L 300 de 14.11.2009, p. 1.


ANEXO

O Anexo I passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

PAÍSES TERCEIROS E UNIDADES DE ORIGEM, ESTADOS-MEMBROS DE DESTINO, POSTOS DE INSPECÇÃO FRONTEIRIÇOS DE PRIMEIRA ENTRADA NA UNIÃO E FÁBRICAS FOTOGRÁFICAS APROVADAS

País terceirode origem

Unidade de origem

Estado-Membro de destino

Posto de inspecção fronteiriço de primeira entrada na União

Fábricas fotográficas aprovadas

Japão

Nitta Gelatin Inc.

2-22 Futamata

Yao-City, Osaka

581 — 0024 Japão

Jellie Co. Ltd.

7-1, Wakabayashi 2-Chome,

Wakabayashi-ku,

Sendai-city, Miyagi,

982 Japão

NIPPI Inc. Gelatin Division

1 Yumizawa-Cho

Fujinomiya City Shizuoka

418 — 0073 Japão

Países Baixos

Rotterdam

FUJIFILM Europe B.V.,

Oudenstaart 1

5047 TK Tilburg,

Países Baixos

Nitta Gelatin Inc.

2-22 Futamata

Yao-City, Osaka

581 — 0024, Japão

Reino Unido

Liverpool Felixstowe

Kodak Ltd Headstone Drive, Harrow, MIDDX

HA4 4TY,

Reino Unido

República Checa

Hamburg

FOMA BOHEMIA spol. s r.o.

Jana Krušinky 1604

501 04 Hradec Králove,

República Checa

Estados Unidos da América

Eastman Gelatine

Corporation, 227 Washington Street,

Peabody, MA, 01960 EUA

Gelita North America,

2445 Port Neal Industrial Road

Sergeant Bluff, Iowa, 51054 EUA

Luxemburgo

Antwerp

Zaventem

Luxembourg

DuPont Teijin

Luxembourg SA

PO Box 1681

L-1016 Luxemburgo

Reino Unido

Liverpool

Felixstowe

Kodak Ltd

Headstone Drive, Harrow, MIDDX HA4 4TY,

Reino Unido

República Checa

Hamburg

FOMA BOHEMIA spol. s r.o.

Jana Krušinky 1604

501 04 Hradec Králove,

República Checa»