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26.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 127/16 |
DECISÃO 2010/298/PESC DO CONSELHO
de 25 de Maio de 2010
que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 12 de Fevereiro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU) (1). Essa acção comum deveria ser aplicada até 31 de Maio de 2009. |
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(2) |
Em 18 de Maio de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/405/PESC (2) que altera a Acção Comum 2008/112/PESC, prorrogando-a até 30 de Novembro de 2009. Em 17 de Novembro de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/841/PESC (3) que altera a Acção Comum 2008/112/PESC, prorrogando-a até 31 de Maio de 2010. |
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(3) |
Em 5 de Fevereiro de 2010, o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou a continuação da intervenção da UE na RSS da Guiné-Bissau, tendo solicitado o planeamento de uma nova missão de Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) de apoio à implementação da RSS. |
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(4) |
Por carta datada de 22 de Fevereiro de 2010, o Primeiro-Ministro da Guiné-Bissau convidou a Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) a lançar uma nova missão, mandatada para dispensar formação, orientação e aconselhamento com vista a assegurar a continuação bem sucedida do processo de RSS. |
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(5) |
Na sequência dos acontecimentos de 1 de Abril de 2010 e do lançamento, em 19 de Abril de 2010, de uma diligência política da UE em relação às autoridades da Guiné-Bissau, a fim de assegurar a coerência entre os instrumentos de política externa da UE, em 30 de Abril de 2010 o CPS decidiu prorrogar o mandato da Missão UE RSS GUINÉ-BISSAU até 30 de Setembro de 2010 tendo em vista tomar um decisão final sobre a continuação da intervenção da PCSD na Guiné-Bissau até Julho, com base numa análise estratégica da situação e na evolução no terreno. Neste contexto, o CPS recordou e reafirmou as condições prévias para a prossecução da intervenção da UE no domínio da RSS, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos do Homem e pelo Estado de direito. |
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(6) |
A Acção Comum 2008/112/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2008/112/PESC é alterada do seguinte modo:
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1. |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. A União Europeia (UE) cria uma Missão da UE de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (a seguir designada “UE RSS GUINÉ-BISSAU” ou “Missão”), a qual compreende uma fase preparatória com início em 26 de Fevereiro de 2008 e uma fase de execução que começa o mais tardar em 1 de Maio de 2008. A Missão terá uma duração máxima de 28 meses a partir da declaração da sua capacidade operacional inicial.». |
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2. |
No artigo 9.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 26 de Fevereiro de 2008 e 30 de Novembro de 2009 é de EUR 5 650 000. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2009 e 30 de Junho de 2010 é de EUR 1 530 000. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Setembro de 2010 é de EUR 630 000.». |
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3. |
No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «É aplicável até 30 de Setembro de 2010.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, 25 de Maio de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
M. SEBASTIÁN
(1) JO L 40 de 14.2.2008, p. 11.