7.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/6


DECISÃO N.o 284/2010/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de Março de 2010

que altera a Decisão n.o 1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 19.o, o artigo 149.o e a alínea a) do n.o 2 do artigo 153.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 3 de Junho de 2009, a Comissão aprovou uma comunicação intitulada «Um Compromisso Comum a favor do Emprego», com vista a intensificar a cooperação quer entre a União Europeia e os Estados-Membros, quer entre os parceiros sociais da UE, com três prioridades-chave: manter o emprego, criar postos de trabalho e promover a mobilidade; actualizar as competências e adequá-las às necessidades do mercado de trabalho; e promover o acesso ao emprego.

(2)

No intuito de proporcionar às pessoas desempregadas um novo começo e abrir a porta do empreendedorismo a alguns dos grupos mais desfavorecidos da Europa, incluindo as mulheres e os jovens, a Comissão propôs um novo instrumento europeu de microfinanciamento para o emprego e a inclusão social, numa iniciativa conjunta com as instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo Banco Europeu de Investimento, para desenvolver as microempresas e a economia social.

(3)

Nos termos do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (4), deverá promover-se a reafectação de verbas, a partir do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – Progress, criado pela Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), para financiar o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o Emprego e a Inclusão Social «Progress», criado pela Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (6).

(4)

Considerando todas as opções possíveis, deverá ser reafectado um montante de 60 000 000 EUR do programa Progress para o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress».

(5)

Por conseguinte, a Decisão n.o 1672/2006/CE deverá ser alterada,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 17.o da Decisão n.o 1672/2006/CE passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante financeiro para a realização das actividades da União a que se refere a presente decisão, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 683 250 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2010.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

D. LÓPEZ GARRIDO


(1)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 84.

(2)  Parecer de 7 de Outubro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 11 de Fevereiro de 2010 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de Março de 2010.

(4)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(5)  JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.

(6)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.