7.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/6 |
DECISÃO N.o 284/2010/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 25 de Março de 2010
que altera a Decisão n.o 1672/2006/CE que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social — Progress
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 19.o, o artigo 149.o e a alínea a) do n.o 2 do artigo 153.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 3 de Junho de 2009, a Comissão aprovou uma comunicação intitulada «Um Compromisso Comum a favor do Emprego», com vista a intensificar a cooperação quer entre a União Europeia e os Estados-Membros, quer entre os parceiros sociais da UE, com três prioridades-chave: manter o emprego, criar postos de trabalho e promover a mobilidade; actualizar as competências e adequá-las às necessidades do mercado de trabalho; e promover o acesso ao emprego. |
(2) |
No intuito de proporcionar às pessoas desempregadas um novo começo e abrir a porta do empreendedorismo a alguns dos grupos mais desfavorecidos da Europa, incluindo as mulheres e os jovens, a Comissão propôs um novo instrumento europeu de microfinanciamento para o emprego e a inclusão social, numa iniciativa conjunta com as instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo Banco Europeu de Investimento, para desenvolver as microempresas e a economia social. |
(3) |
Nos termos do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (4), deverá promover-se a reafectação de verbas, a partir do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social – Progress, criado pela Decisão n.o 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5), para financiar o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o Emprego e a Inclusão Social «Progress», criado pela Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (6). |
(4) |
Considerando todas as opções possíveis, deverá ser reafectado um montante de 60 000 000 EUR do programa Progress para o novo Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress». |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão n.o 1672/2006/CE deverá ser alterada, |
APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 17.o da Decisão n.o 1672/2006/CE passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante financeiro para a realização das actividades da União a que se refere a presente decisão, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 683 250 000 EUR.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2010.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
D. LÓPEZ GARRIDO
(1) JO C 318 de 23.12.2009, p. 84.
(2) Parecer de 7 de Outubro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(3) Posição do Parlamento Europeu de 11 de Fevereiro de 2010 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de Março de 2010.
(4) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(5) JO L 315 de 15.11.2006, p. 1.
(6) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.