17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 97/16


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Abril de 2010

que revoga a Decisão 2006/236/CE relativa às condições especiais que regem os produtos da pesca importados da Indonésia e destinados ao consumo humano

[notificada com o número C(2010) 2354]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2010/219/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), e, nomeadamente, o seu artigo 22.o, n.o 6,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (2), e, nomeadamente, o seu artigo 53.o, n.o 1, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/236/CE da Comissão, de 21 de Março de 2006, relativa às condições especiais que regem os produtos da pesca importados da Indonésia e destinados ao consumo humano (3), foi adoptada no seguimento de visitas de inspecção da Comissão Europeia à Indonésia que revelaram deficiências graves no que diz respeito à higiene no manuseamento dos produtos da pesca nesse país terceiro.

(2)

A Decisão 2006/236/CE foi alterada pela Decisão 2008/660/CE da Comissão (4), que suprimiu a obrigação de analisar os produtos da pesca provenientes da Indonésia para detecção de histamina e metais pesados nos produtos da aquicultura.

(3)

A Decisão 2006/236/CE estabelece que os Estados-Membros devem garantir que cada remessa de produtos da pesca, excepto produtos da aquicultura, importados da Indonésia seja submetida às análises necessárias para assegurar que os produtos em causa não excedem determinados teores máximos de metais pesados.

(4)

A Decisão 2006/236/CE estabelece igualmente que essa decisão deve ser revista com base nas garantias apresentadas pelas autoridades competentes da Indonésia e atendendo aos resultados das análises realizadas pelos Estados-Membros.

(5)

Os resultados das análises realizadas pelos Estados-Membros nos produtos da pesca importados da Indonésia são favoráveis no que diz respeito aos metais pesados. Além disso, a Indonésia forneceu agora à Comissão as garantias adequadas. Por conseguinte, já não é necessário analisar cada remessa de produtos da pesca para detecção de metais pesados.

(6)

A Decisão 2006/236/CE deve, por conseguinte, ser revogada.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2006/236/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Abril de 2010.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(2)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(3)  JO L 83 de 22.3.2006, p. 16.

(4)  JO L 215 de 12.8.2008, p. 6.