26.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 49/30


DECISÃO 2010/121/PESC DO CONSELHO

de 25 de Fevereiro de 2010

que altera o anexo da Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué (1).

(2)

A Decisão 2010/92/PESC do Conselho (2), adoptada a 15 de Fevereiro de 2010, prorrogou as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC até 20 de Fevereiro de 2011.

(3)

O Conselho entende que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC. A lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A pessoa mencionada no anexo da presente decisão é incluída na lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2010.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Á. MORATINOS


(1)  JO L 50 de 20.2.2004, p. 66.

(2)  JO L 41 de 16.2.2010, p. 6.


ANEXO

Pessoa a que se refere o artigo 1.o

n.o 57

Jangara (t.c.p. Changara), Thomsen