27.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 137/7


PARECER DO CONSELHO

sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Áustria para 2009-2013

2010/C 137/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, n.o 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 26 de Abril de 2010, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Áustria relativo ao período de 2009-2013.

(2)

A crise financeira e económica internacional empurrou a economia austríaca para a recessão mais profunda desde o pós-guerra, devida sobretudo à queda das exportações, fruto do colapso do comércio mundial, e da diminuição do investimento em capital fixo num contexto de contracção da procura, bem como do endurecimento das condições de crédito. Em geral, de acordo com as últimas estimativas oficiais, o PIB contraiu-se em cerca de 3,6 % (2) em 2009. O sector transformador, fortemente orientado para as exportações, foi o mais atingido.

O crescimento do consumo privado, embora muito mais baixo do que nos últimos anos, tornou-se um factor de estabilização. Os preços no consumidor registaram apenas um ligeiro aumento de 0,4 % em 2009, devido principalmente aos fortes efeitos de base decorrentes da diminuição dos preços dos combustíveis e do petróleo para aquecimento doméstico, assim como da pressão no sentido da baixa das margens de lucro provocada pela fraqueza da procura. À medida que a recessão começou a afectar o mercado de trabalho, o emprego diminuiu em 1,4 % em 2009, fazendo subir a taxa de desemprego para 5,0 % (contra 3,8 % no ano anterior). Em resposta, o governo austríaco adoptou um importante conjunto de medidas de relançamento da economia, em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE). Na sequência dessas medidas de incentivo e do funcionamento dos estabilizadores automáticos, as finanças públicas sofreram uma forte deterioração, pelo que o défice das administrações públicas atingiu 3,5 % do PIB (contra 0,4 % do PIB em 2008) e a dívida pública 66,5 % do PIB em 2009. Em 2 de Dezembro de 2009, o Conselho concluiu da existência de um défice excessivo na Áustria e formulou uma recomendação com vista à sua correcção até 2013. Não obstante apresentar uma situação orçamental perto de equilíbrio quando foi atingida pela crise, a deterioração significativa das finanças públicas da Áustria exige a aplicação de importantes medidas de consolidação.

(3)

Embora muito do declínio do PIB real observado no contexto da crise seja cíclico, o nível do produto potencial também foi negativamente afectado. Além disso, a crise, ao provocar a diminuição do investimento, a limitação do acesso ao crédito e o aumento do desemprego estrutural, pode também afectar o crescimento potencial a médio prazo. Por outro lado, o impacto da crise económica vem juntar-se aos efeitos negativos do envelhecimento demográfico sobre o produto potencial e a viabilidade das finanças públicas. Neste contexto, será essencial acelerar o ritmo das reformas estruturais com o objectivo de apoiar o crescimento potencial. Em especial, importa que a Áustria empreenda reformas a nível da oferta de mão-de-obra (nomeadamente aumentando os incentivos aos trabalhadores mais idosos que pretendam continuar a trabalhar) e da educação (melhorando as perspectivas para os grupos de jovens desfavorecidos).

(4)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa de estabilidade de Janeiro de 2010 prevê uma recuperação do crescimento real do PIB de – 3,4 % em 2009 para 1,5 % em 2010-11, situando-se depois em 2 %. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (3), este cenário parece basear-se em pressupostos de crescimento relativamente optimistas para 2010 e plausíveis no que respeita a 2011-2013. O diferencial das previsões de crescimento para 2010 resulta do facto de o programa apontar para uma contribuição mais elevada das exportações líquidas do que o estimado nas previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.

(5)

O programa estima que em 2009 o défice das administrações públicas seja de 3,5 % do PIB. Esta clara degradação do défice (contra 0,4 % do PIB em 2008) deve-se principalmente ao impacto da crise nas finanças públicas, mas também às medidas de estímulo da economia, correspondentes a 1,5 % do PIB, adoptadas pelo Governo em conformidade com o PREE. A maior parte das medidas orçamentais introduzidas em 2009 foi de carácter permanente (cerca de 1,3 % do PIB em 2009, contra 0,2 % do PIB das medidas temporárias). De acordo com a estratégia de saída da crise preconizada pelo Conselho, e com vista a corrigir o défice excessivo até 2013 e regressar a uma situação de sustentabilidade das finanças públicas, a orientação orçamental continuará a ser de apoio à economia em 2010, para depois endurecer a partir de 2011.

(6)

Segundo o programa, o défice nominal das administrações públicas aumentará de 3,5 % em 2009 para 4,7 % em 2010. O programa prevê que o rácio das despesas se mantenha praticamente inalterado em 2010, devendo a deterioração do PIB, superior a 1 %, atribuir-se, quase exclusivamente, às receitas. A actualização não cita nenhuma medida suplementar às já conhecidas aquando da última análise da situação na Áustria no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, o que se coaduna com a recomendação que lhe foi formulada pelo Conselho para «aplicar as medidas orçamentais previstas para 2010».

A deterioração esperada deve-se, por um lado, ao funcionamento livre dos estabilizadores automáticos e, por outro, a algumas das medidas discricionárias. Em especial, algumas componentes da reforma fiscal de 2009, nomeadamente de desagravamento fiscal para famílias com crianças e a redução de impostos para os trabalhadores por conta própria, só entrarão em vigor em 2010 e deverão agravar o orçamento em cerca de 0,25 % do PIB. As disposições relativas à depreciação acelerada, adoptada em Janeiro de 2009, acentuarão a pressão sobre o orçamento em mais 0,1 % do PIB aproximadamente. A orientação orçamental é expansionista dado que a deterioração do saldo nominal se traduz num aumento de cerca de 1,25 % do PIB do saldo estrutural e do saldo corrigido das variações cíclicas, tal como recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa de estabilidade, actualizado em conformidade com a metodologia comum. Esta mudança difere da estabelecida com base nas informações sobre as medidas discricionárias para 2010 (abordagem ascendente «bottom-up»), estimada pelos serviços da Comissão em cerca de 0,5 % do PIB. Parte dessa diferença reside nos efeitos de composição negativos, com uma mudança de orientação dos factores de crescimento para as exportações líquidas, e nos efeitos retardados sobre as receitas provenientes do imposto sobre as sociedades.

(7)

O objectivo principal da estratégia orçamental de médio prazo é reduzir o défice abaixo do valor de referência de 3 % do PIB até ao final do período abrangido pelo programa, em conformidade com a Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O programa prevê uma consolidação significativa e uniformemente distribuída em 2011-2013. O saldo estrutural deverá diminuir de 3,9 % do PIB em 2010 para 2,2 % do PIB em 2013, o que corresponde a um esforço orçamental médio anual de pouco menos de 0,75 % do PIB, no período de 2011-2013. O saldo estrutural primário deverá passar de 1,25 % do PIB em 2010 para um excedente de 0,75 % do PIB em 2013. O programa prevê que o rácio receitas/PIB se mantenha globalmente inalterado entre 2010 e 2013 e que a consolidação se obtenha essencialmente do lado das despesas.

Contudo, a única medida de apoio à consolidação prevista, indicada no programa, é uma diminuição das despesas no sector dos cuidados de saúde, num montante aproximado de 1,7 mil milhões de EUR entre 2010 e 2013, acordada entre o Governo federal e a segurança social. Uma vez que essas economias ascendem a cerca de 0,6 % do PIB, a medida representa menos de um terço da consolidação prevista entre 2010 e 2013. O objectivo de médio prazo (OMP) da Áustria é alcançar uma situação orçamental equilibrada. Tendo em conta as mais recentes previsões, assim como o nível da dívida, o objectivo de médio prazo contempla mais do que adequadamente os objectivos do Pacto. Todavia, o programa não prevê alcançar o OMP dentro do período abrangido pelo programa.

(8)

Os resultados orçamentais poderiam ser menos positivos do que o previsto no programa em 2011 e nos anos seguintes. Considerando que as projecções da actualização em termos de receitas são realistas, o processo de consolidação previsto a nível das despesas só é parcialmente apoiado por medidas concretas. Existem riscos específicos adicionais relacionados com as garantias bancárias públicas para apoiar o sector financeiro que, caso accionadas, levariam a um aumento do défice e da dívida. Todavia, uma parte dos custos do apoio público ao sector financeiro poderá também vir a manter-se no futuro. A potencial introdução de uma taxa bancária especial a partir de 2011, que permitiria alcançar receitas correspondentes a cerca de 0,2 % do PIB, constituiria uma possível evolução positiva.

(9)

Em 2009, estima-se que a dívida bruta das administrações públicas corresponda a 66,5 % do PIB, contra 62,5 % observados no ano anterior. Para além do aumento do défice e da quebra de crescimento do PIB, um significativo ajustamento défice-dívida, decorrente, sobretudo, das operações de salvamento das instituições bancárias, contribuiu para o aumento do rácio da dívida. Em 2009, o rácio da dívida bruta das administrações públicas é superior ao valor de referência e apresenta uma tendência ascendente ao longo de todo o período abrangido pelo programa. Prevê-se que o rácio da dívida aumente 7,8 pontos percentuais ao longo do período em análise, impulsionado sobretudo pela persistência de défices orçamentais elevados. Para além da possibilidade de os défices virem a ser superiores ao previsto a partir de 2011, a evolução do rácio da dívida está sujeita a riscos devido, em especial, às incertezas que rodeiam o custo do funcionamento futuro do quinto maior banco do país, o Hypo Group Alpe Adria (nacionalizado em Dezembro de 2009), e às garantias estatais concedidas à contracção de empréstimos pela autoridade responsável pelas auto-estradas (ASFINAG) e dos caminhos-de-ferro federais austríacos (ÖBB).

(10)

As projecções da dívida a médio prazo, segundo as quais as taxas de crescimento do PIB só regressarão gradualmente aos valores projectados antes da crise, os rácios dos impostos regressarão aos níveis anteriores à crise e que incluem o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento da população e o aumento previsto das taxas de juro reais, demonstram que a estratégia orçamental prevista no programa, na sua actual forma e sem qualquer alteração de política, seria quase suficiente para estabilizar o rácio dívida/PIB até 2020.

(11)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na Áustria é ligeiramente inferior à média da UE, pelo que, a longo prazo, apenas deverá registar um crescimento reduzido das despesas com pensões em termos de percentagem do PIB. A situação orçamental em 2009, tal como estimada no programa, tem em conta o impacto orçamental do envelhecimento da população. A obtenção, a médio prazo, de excedentes primários mais elevados contribuiria para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas, que foram considerados médios no relatório da Comissão de 2009 sobre a sustentabilidade (4).

(12)

O actual quadro orçamental nacional, baseado na lei da equidade fiscal («Finanzausgleichsgesetz») e no pacto interno de estabilidade, é bastante complexo e pouco transparente. Não só as receitas da maioria dos impostos individuais são partilhadas entre os diferentes níveis da administração territorial com base em percentagens fixas, como em inúmeros domínios a tomada de decisões está dividida por vários níveis das administrações públicas. A competência para aumentar as receitas e as despesas relativamente a numerosas actividades incumbe a diferentes níveis da administração. Por conseguinte, o sistema não favorece a utilização mais eficiente de recursos. Contudo, recentemente, a Áustria lançou, a nível federal, uma ampla reforma da lei relativa ao enquadramento orçamental.

A primeira parte da reforma, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009, estabeleceu um novo quadro de despesas plurianual com limites máximos (para cerca de 80 % do total das despesas) para quatro anos consecutivos numa base rotativa. Espera-se que este quadro evite as despesas pró-cíclicas e aumente a eficácia dos estabilizadores automáticos. A segunda parte, já adoptada legalmente para entrar em vigor em 2013, estabelece uma orçamentação baseada no produto e a modernização do sistema contabilístico das finanças públicas e das projecções a longo prazo.

(13)

Existe uma margem para ganhos de eficiência em diversos sectores da despesa pública austríaca, em especial, a nível dos cuidados de saúde e da educação, onde o desempenho da Áustria é comparável ou ligeiramente inferior ao da média dos países da UE, mas frequentemente a custos superiores. Uma das explicações reside na sobreposição, já mencionada, do financiamento e nas competências distribuídas por três níveis das administrações públicas. O programa de 2010 aponta para economias no sector dos cuidados de saúde da ordem dos 0,6 % do PIB, no período de 2010-2013. Além disso, revela a criação de um grupo de peritos encarregado de estudar as possibilidades de aumentar a eficácia da despesa pública em numerosos sectores. Contudo, a actualização não menciona quaisquer novas propostas legislativas concretas iminentes.

(14)

Em geral, em 2010 a estratégia orçamental estabelecida no programa é coerente com a recomendação do Conselho, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7. No entanto, a partir de 2011, tendo em conta os riscos, poderá não estar totalmente em conformidade com essa recomendação do Conselho. Em especial, a estratégia prevê a redução do défice para 2,7 % do PIB — e portanto a correcção do défice excessivo — até 2013, e um esforço orçamental médio anual de um pouco abaixo dos 0,75 % do PIB durante o período de 2011-2013, mas que poderá não ser suficiente atendendo aos riscos envolvidos. A trajectória de consolidação constante do programa, com início em 2011, não é apoiada por medidas adequadas. Além disso, a estratégia orçamental não é suficiente para recolocar o rácio dívida/PIB numa trajectória descendente.

(15)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (5). Nas suas recomendações de 2 de Dezembro de 2009, formuladas ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, no sentido de ser posto termo à situação de défice excessivo, o Conselho convidou igualmente a Áustria a comunicar os progressos realizados na concretização destas recomendações num capítulo específico das actualizações dos programas de estabilidade. A correspondente secção da actualização do programa apenas apresenta informação muito limitada sobre a forma como o governo austríaco pretende avançar na execução da recomendação do Conselho.

A conclusão geral é que, na sequência da crise económica e financeira, as finanças públicas da Áustria se deterioraram significativamente devido ao funcionamento dos estabilizadores automáticos e de um considerável conjunto de medidas de incentivo adoptado pelo Governo. Dado que a maior parte das medidas de combate à recessão são de carácter permanente, é necessário introduzir medidas de consolidação a partir de 2011. A estratégia orçamental definida no programa para 2010 está em conformidade com a Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009. No entanto, a estratégia orçamental para o período de 2011-2013 pode não estar em consonância com a recomendação. O programa apresenta uma trajectória de consolidação do lado das despesas, a iniciar em 2011, mas que precisa de ser apoiada por medidas concretas. Num passado recente, a Áustria lançou várias reformas importantes no sector das despesas públicas. Contudo, há que prosseguir essas melhorias, por exemplo, nos domínios dos cuidados de saúde e da educação. Poderão obter-se importantes ganhos de eficiência nestas áreas graças à reforma das relações orçamentais entre os vários níveis das administrações públicas.

Atendendo à avaliação supra e à luz da Recomendação de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, a Áustria é convidada a:

i)

definir as medidas consideradas necessárias para apoiar a consolidação planeada a partir de 2011, a fim de alcançar o esforço orçamental médio anual recomendado de 0,75 % do PIB e reduzir o défice das administrações públicas para um valor inferior ao valor de referência de 3 % do PIB até 2013 e, conforme indicado na recomendação sobre o défice excessivo, aproveitar todas as oportunidades para além do esforço orçamental, nomeadamente as resultantes de melhores condições económicas, a fim de acelerar a redução do rácio da dívida bruta para voltar ao valor de referência de 60 % do PIB;

ii)

intensificar a melhoria do quadro orçamental para reforçar a disciplina orçamental a todos os níveis das administrações públicas, graças a uma maior transparência e responsabilização, nomeadamente através da harmonização das competências legislativas, administrativas e financeiras entre os diferentes níveis das autoridades administrativas e do reforço dos mecanismos de execução dos objectivos orçamentais no âmbito do pacto interno de estabilidade.

A Áustria é igualmente convidada a apresentar, atempadamente para permitir a avaliação da eficácia das medidas tomadas no quadro do procedimento relativo aos défices excessivos, uma adenda ao programa, em que comunique os progressos realizados na aplicação da Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009, formulada ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, e a definir pormenorizadamente a estratégia de consolidação necessária para avançar na correcção do défice excessivo.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013

PIB real

(% variação)

PE Jan. de 2010

2,0

–3,4

1,5

1,5

1,9

2,0

COM Nov. de 2009

2,0

–3,7

1,1

1,5

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

1,8

–2,2

0,5

1,5

2,0

2,3

Inflação IHPC

(%)

PE Jan. de 2010

3,2

0,4

1,3

1,5

1,8

1,9

COM Nov. de 2009

3,2

0,5

1,3

1,6

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

3,2

0,6

1,1

1,3

1,5

1,9

Hiato do produto (6)

(% do PIB potencial)

PE Jan. de 2010

2,8

–1,8

–1,6

–1,5

–1,3

–1,0

COM Nov. de 2009 (7)

2,8

–2,2

–2,6

–2,7

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

2,6

–0,9

–1,7

–1,6

–1,2

–0,5

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

3,2

2,3

2,4

2,7

2,8

2,9

COM Nov. de 2009

3,6

1,4

1,3

1,7

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

2,9

1,6

0,6

1,0

1,3

1,4

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

48,4

48,0

46,9

46,8

46,9

46,9

COM Nov. de 2009

48,4

47,9

47,1

47,1

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

48,2

47,5

46,5

46,4

46,1

46,1

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

48,9

51,5

51,6

50,9

50,2

49,7

COM Nov. de 2009

48,9

52,3

52,6

52,4

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

48,7

51,1

51,3

51,1

50,9

50,1

Saldo do sector público administrativo

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

–0,4

–3,5

–4,7

–4,0

–3,3

–2,7

COM Nov. de 2009

–0,4

–4,3

–5,5

–5,3

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

–0,4

–3,5

–4,7

–4,7

–4,7

–3,9

Saldo primário

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

2,2

–0,7

–1,8

–1,2

–0,4

0,2

COM Nov. de 2009

2,1

–1,4

–2,5

–2,1

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

2,2

–0,6

–1,7

–1,4

–1,3

–0,4

Saldo corrigido das variações cíclicas (6)

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

–1,7

–2,7

–3,9

–3,3

–2,7

–2,2

COM Nov. de 2009

–1,8

–3,3

–4,3

–4,0

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

–1,6

–3,1

–3,9

–4,0

–4,1

–3,7

Saldo estrutural (8)

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

–1,7

–2,7

–3,9

–3,3

–2,7

–2,2

COM Nov. de 2009

–1,8

–3,3

–4,3

–4,0

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

–1,6

–3,1

–3,9

–4

–4,1

–3,7

Dívida bruta pública

(% do PIB)

PE Jan. de 2010

62,6

66,5

70,2

72,6

73,8

74,3

COM Nov. de 2009

62,6

69,1

73,9

77,0

n.d.

n.d.

PE Abril de 2009

62,5

68,5

73,0

75,7

77,7

78,5

Programa de Estabilidade (PE); Previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/index_en.htm

(2)  As estimativas foram feitas após a apresentação do programa.

(3)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão e ainda outras informações disponíveis desde então.

(4)  Nas suas conclusões de 10 de Novembro de 2009 sobre a sustentabilidade das finanças públicas «o Conselho convida os Estados-Membros a concentrar a atenção nas estratégias orientadas para a sustentabilidade nos seus próximos programas de estabilidade e convergência» e «convida a Comissão, juntamente com o Comité de Política Económica e o Comité Económico e Financeiro, a aprofundar o desenvolvimento de metodologias para avaliar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo em tempo útil antes do próximo relatório de sustentabilidade», previsto para 2012.

(5)  Em especial, faltam as categorias pormenorizadas da capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo, as categorias pormenorizadas do ajustamento défice-dívida e alguns elementos sobre a sustentabilidade a longo prazo.

(6)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos.

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 1,7 %, 1,2 %, 1,4 % e 1,6 %, respectivamente, para o período 2008-2011.

(8)  Saldo corrigido das variações cíclicas, excluindo medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. As previsões de Novembro de 2009 dos serviços da Comissão e a última actualização do programa não mencionam medidas extraordinárias nem outras medidas temporárias.

Fonte:

Programa de Estabilidade (PE); Previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.