15.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/1


PARECER DA COMISSÃO

de 14 de Abril de 2010

relativo ao projecto alterado de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do edifício 443.26, explorado pela General Electric Healthcare Ltd (ex Amersham plc) no Harwell International Business Centre, Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

2010/C 95/01

Em 11 Novembro 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo britânico, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do edifício 443.26, explorado pela General Electric Healthcare Ltd (ex Amersham plc).

Com base nesses dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:

1.

A distância entre a instalação e o território do Estado-Membro mais próximo, neste caso a França, é aproximadamente de 225 km.

2.

A alteração programada traduz-se num aumento previsto do limite autorizado de descarga de rádão-222 para a atmosfera.

3.

Em condições de funcionamento normais, a alteração programada não resultará num nível de exposição susceptível de afectar a saúde da população noutros Estados-Membros.

4.

Em caso de libertações não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutro Estado-Membro não serão passíveis de afectar a população do ponto de vista sanitário.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a execução do plano para a eliminação de resíduos radioactivos, independentemente da sua forma, provenientes do edifício 443.26, explorado pela General Electric Healthcare Ltd (ex Amersham plc), no Harwell International Business Centre, Reino Unido, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 2010.

Pela Comissão

Günther OETTINGER

Membro da Comissão