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12.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 7/22 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia
(versão codificada)
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1. |
Nas páginas 51 e 52, os considerandos 7, 8 e 9 são suprimidos, e, nas páginas 52 e 53, os considerandos 10 a 34 são renumerados, passando a considerandos 7 a 31. |
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2. |
Na página 53, no novo considerando 19: |
em vez de:
«… Comité das práticas anti-dumping da OMC, …»;
deve ler-se:
«… Comité das práticas anti-dumping da Organização Mundial do Comércio (OMC), …».
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3. |
Na página 53, no novo considerando 20: |
em vez de:
«… já previstas no que respeita aos importadores, sejam também concedidas aos …»;
deve ler-se:
«… já previstas no que respeita aos importadores nos termos do presente regulamento, sejam também concedidas aos …».
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4. |
Na página 55, na nota de rodapé 1 relativa à alínea a) do n.o 7 do artigo 2.o: |
em vez de:
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«(1) |
Incluindo o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Coreia do Norte, o Tajiquistão, o Turquemenistão e o Usbequistão.»; |
deve ler-se:
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«(1) |
Incluindo a Albânia, a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Coreia do Norte, a Geórgia, a Moldávia, a Mongólia, o Quirguizistão, o Tajiquistão, o Turquemenistão e o Usbequistão.». |
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5. |
Na página 55, na alínea b) do n.o 7 do artigo 2.o: |
em vez de:
«… importações originárias do Cazaquistão, bem como de todos os países sem economia de mercado …»;
deve ler-se:
«… importações originárias da República Popular da China, do Vietname e do Cazaquistão, bem como de todos os países sem economia de mercado …».
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6. |
Na página 65, no título do artigo 12.o: |
em vez de:
«Novo Inquérito»;
deve ler-se:
«Absorção».
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7. |
Na página 65, o primeiro e o segundo parágrafos do n.o 2 do artigo 12.o devem ser fundidos num parágrafo único. |
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8. |
Na página 73, no anexo II, no quadro de correspondência:
O quadro de correspondência deve ler-se: |
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«(…) |
(…) |
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— |
Artigo 4.o, n.o 2, segundo parágrafo |
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Artigo 4.o, n.os 3 e 4 |
Artigo 4.o, n.os 3 e 4 |
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Artigos 5.o a 17.o |
Artigos 5.o a 17.o |
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Artigo 18.o, n.os 1 a 4 |
Artigo 18.o, n.os 1 a 4 |
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Artigo 18.o, n.o 5, primeira frase |
Artigo 18.o, n.o 5, primeiro parágrafo |
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Artigo 18.o, n.o 5, segunda frase |
Artigo 18.o, n.o 5, segundo parágrafo |
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Artigo 18.o, n.o 6 |
Artigo 18.o, n.o 6 |
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Artigos 19.o a 22.o |
Artigos 19.o a 22.o |
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Artigo 23.o |
— |
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— |
(…) |
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(…) |
(…)» |