21.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/23


Retificação do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 342 de 22 de dezembro de 2009 )

Na página 82, Preâmbulo aos Anexos II a VI, n.o 1, alínea a):

onde se lê:

«a)

“Produto enxaguado”, um produto cosmético que não se destina a remoção após aplicação na pele, no sistema piloso ou nas mucosas;»,

leia-se:

«a)

“Produto enxaguado”, um produto cosmético que se destina a remoção após aplicação na pele, no sistema piloso ou nas mucosas;».