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7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/19 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1066/2009 DA COMISSÃO
de 5 de Novembro de 2009
que estabelece medidas especiais no que respeita à ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno prevista pelo Regulamento (CE) n.o 1329/2008
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 826/2008 da Comissão, de 20 de Agosto de 2008, que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas (2), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Um exame da situação indica um risco de que possa vir a verificar-se um número excessivamente elevado de pedidos no âmbito do regime de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1329/2008 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, que adopta medidas de emergência de apoio ao mercado da carne de suíno, sob a forma de ajudas à armazenagem privada, em parte do Reino Unido (3). |
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(2) |
É, por conseguinte, necessário suspender a aplicação do regime estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1329/2008 e rejeitar os pedidos em questão. |
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(3) |
Para evitar práticas especulativas, o regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É suspensa a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1329/2008 no período de 8 de Novembro de 2009 a 13 de Novembro de 2009. Os pedidos de celebração de contratos apresentados durante esse período não são aceites.
2. São rejeitados os pedidos apresentados a partir de 3 de Novembro de 2009, cuja aceitação teria sido decidida no período referido no primeiro parágrafo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.