7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/19


REGULAMENTO (CE) N.o 1066/2009 DA COMISSÃO

de 5 de Novembro de 2009

que estabelece medidas especiais no que respeita à ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno prevista pelo Regulamento (CE) n.o 1329/2008

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 826/2008 da Comissão, de 20 de Agosto de 2008, que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas (2), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Um exame da situação indica um risco de que possa vir a verificar-se um número excessivamente elevado de pedidos no âmbito do regime de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1329/2008 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, que adopta medidas de emergência de apoio ao mercado da carne de suíno, sob a forma de ajudas à armazenagem privada, em parte do Reino Unido (3).

(2)

É, por conseguinte, necessário suspender a aplicação do regime estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1329/2008 e rejeitar os pedidos em questão.

(3)

Para evitar práticas especulativas, o regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É suspensa a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1329/2008 no período de 8 de Novembro de 2009 a 13 de Novembro de 2009. Os pedidos de celebração de contratos apresentados durante esse período não são aceites.

2.   São rejeitados os pedidos apresentados a partir de 3 de Novembro de 2009, cuja aceitação teria sido decidida no período referido no primeiro parágrafo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 2009.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 223 de 21.8.2008, p. 3.

(3)   JO L 345 de 23.12.2008, p. 56.