30.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/51


REGULAMENTO (CE) N.o 1033/2009 DA COMISSÃO

de 28 de Outubro de 2009

que altera pela 115.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 1, primeiro travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 22 de Outubro de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar quatro pessoas colectivas, grupos e entidades da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2009.

Pela Comissão

Karel KOVANDA

Director-Geral interino das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades», são suprimidas as seguintes entradas:

1.

Bank Al Taqwa Limited (também conhecido por Al Taqwa Bank) (também conhecido por Bank Al Taqwa), PO Box N-4877, Nassau, Bahamas; a/c Arthur D. Hanna & Company, 10, Deveaux Street, Nassau, Bahamas.

2.

Barakaat International, Hallbybacken 15, 70 Spanga, Suécia.

3.

Barakaat International Foundation. Endereço: a) Box 4036, Spånga, Estocolmo, Suécia; b) Rinkebytorget 1, 04, Spånga, Suécia.

4.

Nada Management Organisation S.A. (também conhecida por Al Taqwa Management Organisation S.A.). Endereço: Viale Stefano Franscini 22, CH-6900 Lugano (TI), Suíça. Outras informações: liquidada e retirada da conservatória do registo comercial.