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8.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 937/2009 DA COMISSÃO
de 7 de Outubro de 2009
que altera pela 113.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o seu artigo 7.o, n.o 1, primeiro travessão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
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(2) |
Em 23 de Setembro de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
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(3) |
O Anexo I deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 2009.
Pela Comissão
Karel KOVANDA
Director-Geral das Relações Externas interino
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:
Youssef Mustapha Nada Ebada [também conhecido por (a) Nada, Youssef; (b) Nada Youssef M Nada; (c) Youssef Mustapha Nada]. Endereço: (a) via Arogno 32, 6911 Campione d'Italia, Itália, (b) Via per Arogno 32, CH-6911 Campione d'Italia, Itália, (c) Via Riasc 4, CH-6911 Campione d'Italia I, Itália. Data de nascimento: 17.5.1931. Local de nascimento: Alexandria, Egipto. N.o de identificação nacional: bilhete de identidade italiano n.o AE 1111288 (válido até 21.3.2005).