26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 254/9


REGULAMENTO (CE) N.o 883/2009 DA COMISSÃO

de 21 de Setembro de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 da Comissão (2) atribui 5 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00 e 0206 10 95 a cortes de carne de bovino de alta qualidade, que correspondam a uma definição precisa.

(2)

O Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Brasil nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (3) (a seguir designado «acordo»), aprovado pela Decisão 2009/718/CE do Conselho (4), prevê a adição de 5 000 toneladas ao contingente atribuído em conformidade com o artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 e a inclusão dos códigos NC 0202 30 90 e 0206 29 91 nesse contingente. O acordo entra em vigor em 1 de Outubro de 2009.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 810/2008 deve ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A parte introdutória do artigo 2.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 810/2008 passa a ter a seguinte redacção:

« 10 000 toneladas de carne de bovino desossada dos códigos NC 0201 30 00 , 0202 30 90 , 0206 10 95 e 0206 29 91 , que corresponda à seguinte definição:».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Outubro de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Setembro de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.

(2)   JO L 219 de 14.8.2008, p. 3.

(3)  Ver página 104 do presente Jornal Oficial.

(4)  Ver página 104 do presente Jornal Oficial.