12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/38 |
Retificação do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho de 2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 243 de 15.9.2009 )
Na página 11, artigo 19.o, n.o 2, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Os dados devem ser registados no VIS unicamente por pessoal devidamente autorizado dos serviços consulares, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o, do artigo 7.o e dos n.os 5 e 6 do artigo 9.o do Regulamento VIS.»,
leia-se:
«Os dados devem ser registados no VIS unicamente por pessoal devidamente autorizado dos serviços consulares, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o, do artigo 7.o e dos pontos 5 e 6 do artigo 9.o do Regulamento VIS.».