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12.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 208/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 732/2009 DA COMISSÃO
de 10 de Agosto de 2009
que altera pela 111.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 1, primeiro travessão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. Este anexo incluía Uthman Omar Mahmoud. |
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(2) |
O Tribunal de Primeira Instância decidiu, em 11 de Junho de 2009 (2), anular o Regulamento (CE) n.o 881/2002, no que dizia respeito a Omar Mohammed Othman. |
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(3) |
Antes do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, a Comissão tinha publicado um aviso (3) à atenção de Uthman Omar Mahmoud, informando-o de que o Comité de Sanções das Nações Unidas para a Al-Qaida e os talibã tinha comunicado os motivos para a sua inclusão na lista, motivos que lhe seriam transmitidos a seu pedido no sentido de lhe dar a oportunidade de sobre eles apresentar os seus pontos de vista. Além disso, mediante comunicação de 12 de Junho de 2009, os motivos de inclusão na lista foram notificados a Uthman Omar Mahmoud, para o endereço do seu advogado, solicitando-lhe que apresentasse o seu ponto de vista até 14 de Julho de 2009. |
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(4) |
A Comissão não recebeu da parte do interessado quaisquer observações sobre os motivos da sua inclusão na lista. |
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(5) |
A lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, elaborada pelo Comité de Sanções das Nações Unidas para a Al-Qaida e os talibã, inclui Uthman Omar Mahmoud. |
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(6) |
Tendo em conta o que precede, Uthman Omar Mahmoud deve ser acrescentado ao Anexo I. |
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(7) |
O Comité de Sanções alterou os dados de identificação em 24 de Março de 2009. As informações publicadas (4) relativas a Uthman Omar Mahmoud devem portanto ser actualizadas. |
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(8) |
O presente regulamento deve ser aplicável a partir de 30 de Maio de 2002, tendo em conta o carácter preventivo e os objectivos do congelamento dos fundos e dos recursos económicos por força do Regulamento (CE) n.o 881/2002 e a necessidade de proteger os interesses legítimos dos operadores económicos, que se têm baseado na legalidade do regulamento anulado, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável com efeitos a partir de 30 de Maio de 2002.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Agosto de 2009.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(2) Acórdão proferido no processo T-318/01, Omar Mohammed Othman/Conselho (ainda não publicado).
(3) JO C 80 de 3.4.2009, p. 12.
(4) Regulamento (CE) n.o 374/2008 (JO L 113 de 25.4.2008, p. 15).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Na rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:
«Uthman Omar Mahmoud [também conhecido por a) Uthman, Al-Samman, b) Uthman, Umar, c) Al-Filistini, d) Abu Qatada, e) Takfiri, Abu Umr, f) Abu Umar, Abu Omar, g) Umar, Abu Umar, e) Abu Ismail]. Data de nascimento: a) 30.12.1960, b) 13.12.1960. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001. Informações suplementares: Detido no Reino Unido na pendência do resultado de um processo de expulsão (situação em Março de 2009).»