10.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 179/54


REGULAMENTO (CE) N.o 601/2009 DA COMISSÃO

de 9 de Julho de 2009

que altera pela 109.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 29 de Junho de 2009, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista das pessoas singulares e colectivas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, acrescentando três pessoas singulares à lista, na sequência de informações relativas à sua associação com a Al-Qaida. O Comité de Sanções comunicou as razões da decisão de inclusão das pessoas na lista.

(3)

O anexo I deve ser alterado em conformidade.

(4)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente.

(5)

Nos casos em que a lista das Nações Unidas inclui os endereços das pessoas singulares, a Comissão comunicará os motivos da adopção do presente regulamento às pessoas singulares em causa, dar-lhes-á a oportunidade de sobre eles se pronunciarem e procederá a uma revisão do presente regulamento em função das observações formuladas e de eventuais informações suplementares disponíveis. Uma vez que a lista das Nações Unidas não inclui neste caso os endereços actuais de algumas das pessoas singulares em causa, deve ser publicado um aviso no Jornal Oficial, de forma a que as pessoas em causa possam contactar a Comissão e que esta possa posteriormente comunicar às pessoas singulares em causa as razões da adopção do presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 2009.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares», são acrescentadas as seguintes entradas:

1.

Arif Qasmani [também conhecido por (a) Muhammad Arif Qasmani, (b) Muhammad ‘Arif Qasmani, (c) Mohammad Arif Qasmani, (d) Arif Umer, (e) Qasmani Baba, (f) Memon Baba, (g) Baba Ji]. Endereço: House Number 136, KDA Scheme No. 1, Tipu Sultan Road, Karachi, Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1944. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanês. Outras informações: em situação de detenção em Junho de 2009. Data da designação em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 2.o-A: 29.6.2009.

2.

Mohammed Yahya Mujahid (também conhecido por Mohammad Yahya Aziz). Data de nascimento: 12 de Março de 1961. Local de nascimento: Lahore, província do Punjab, Paquistão. Nacionalidade: paquistanês. N.o de identificação nacional: 35404-1577309-9 (Número de identificação nacional do Paquistão). Outras informações: em situação de detenção em Junho de 2009. Data da designação em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 2.o-A: 29.6.2009.

3.

Fazeel-A-Tul Shaykh Abu Mohammed Ameen Al-Peshawari [também conhecido por (a) Shaykh Aminullah, (b) Sheik Aminullah, (c) Abu Mohammad Aminullah Peshawari, (d) Abu Mohammad Amin Bishawri, (e) Abu Mohammad Shaykh Aminullah Al-Bishauri, (f) Shaykh Abu Mohammed Ameen al-Peshawari, (g) Shaykh Aminullah Al-Peshawari]. Endereço: distrito de Ganj, Peshawar, Paquistão. Data de nascimento: (a) Aproximadamente 1967, (b) Aproximadamente 1961, (c) Aproximadamente 1973. Local de nascimento: província de Konar, Afeganistão. Outras informações: em situação de detenção em Junho de 2009. Data da designação em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 2.o-A: 29.6.2009.