19.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 44/20 |
Retificação do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 18 de julho de 2009 )
Na página 110, no artigo 26.o, no n.o 1, no segundo período:
onde se lê:
«Caso não seja recebida uma resposta adequada em tempo útil, a visita de verificação pode não ser efetuada.»,
deve ler-se:
«Caso não seja recebida uma resposta adequada em tempo útil, a Comissão pode optar por não realizar uma visita de verificação.».