19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 44/20


Retificação do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 18 de julho de 2009 )

Na página 110, no artigo 26.o, no n.o 1, no segundo período:

onde se lê:

«Caso não seja recebida uma resposta adequada em tempo útil, a visita de verificação pode não ser efetuada.»,

deve ler-se:

«Caso não seja recebida uma resposta adequada em tempo útil, a Comissão pode optar por não realizar uma visita de verificação.».