15.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/91 |
Retificação do Regulamento (CE) n.o 597/2009 do Conselho, de 11 de junho de 2009, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 188 de 18 de julho de 2009 )
Na página 100, artigo 9.o, n.o 2, segundo parágrafo:
onde se lê:
«Para efeitos do presente número, considera-se que um produtor controla outro quando o primeiro pode de facto ou de direito exercer autoridade ou orientação sobre o segundo.»,
deve ler-se:
«Para efeitos do presente número, considera-se que uma parte controla a outra parte quando a primeira pode de facto ou de direito exercer autoridade ou orientação sobre a segunda.».