9.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/12


REGULAMENTO (CE) N.o 593/2009 DA COMISSÃO

de 8 de Julho de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho no respeitante à lista dos navios que exerceram actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada no Atlântico Norte

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho, de 16 de Janeiro de 2009, que fixa, para 2009, em relação a determinadas populações de peixes ou grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas sujeitas a limitações das capturas (1), nomeadamente o ponto 4 do anexo XV,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comunidade Europeia é Parte na Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste (2) desde 1981.

(2)

Em Março de 2009, a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) alterou a lista dos navios que, confirmadamente, exerceram actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. É necessário assegurar a transposição dessa alteração para a ordem jurídica comunitária.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 43/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O apêndice do anexo XV do Regulamento (CE) n.o 43/2009 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2009.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 22 de 26.1.2009, p. 1.

(2)  JO L 227 de 12.8.1981, p. 21.


ANEXO

No anexo XV do Regulamento (CE) n.o 43/2009, o apêndice passa a ter a seguinte redacção:

«Apêndice do anexo XV

Lista dos navios, com os respectivos números OMI, que a NEAFC e a NAFO confirmaram terem exercido actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

Número OMI (1) de identificação do navio

Nome do navio (2)

Estado de pavilhão (2)

7306570

ALBORAN II

Panamá

7436533

ALFA

Geórgia

7612321

AVIOR

Geórgia

8522030

CARMEN

Chipre

7700104

CEFEY

 

8422852

DOLPHIN

Rússia

8604668

EROS DOS

Panamá

8522119

EVA

Chipre

6719419

GORILERO

Serra Leoa

7332218

IANNIS I

Panamá

8422838

ISABELLA

Chipre

8522042

JUANITA

Chipre

8707240

MAINE

Guiné Conacri

7385174

MURTOSA

Togo

8721595

NEMANSKIY

 

8421937

NICOLAY CHUDOTVORETS

Rússia

6706084

RED

Panamá

8522169

ROSITA

Chipre

7347407

SUNNY JANE

 

8606836

ULLA

Geórgia

7321374

YUCATAN BASIN

Panamá


(1)  Organização Marítima Internacional.

(2)  As alterações dos nomes e navios, assim como outras informações complementares, podem ser consultadas no sítio web da NEAFC: www.neafc.org»