9.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 593/2009 DA COMISSÃO
de 8 de Julho de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho no respeitante à lista dos navios que exerceram actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada no Atlântico Norte
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho, de 16 de Janeiro de 2009, que fixa, para 2009, em relação a determinadas populações de peixes ou grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas sujeitas a limitações das capturas (1), nomeadamente o ponto 4 do anexo XV,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comunidade Europeia é Parte na Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste (2) desde 1981. |
(2) |
Em Março de 2009, a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) alterou a lista dos navios que, confirmadamente, exerceram actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. É necessário assegurar a transposição dessa alteração para a ordem jurídica comunitária. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 43/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O apêndice do anexo XV do Regulamento (CE) n.o 43/2009 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2009.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 22 de 26.1.2009, p. 1.
(2) JO L 227 de 12.8.1981, p. 21.
ANEXO
No anexo XV do Regulamento (CE) n.o 43/2009, o apêndice passa a ter a seguinte redacção:
«Apêndice do anexo XV
Lista dos navios, com os respectivos números OMI, que a NEAFC e a NAFO confirmaram terem exercido actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Número OMI (1) de identificação do navio |
Nome do navio (2) |
Estado de pavilhão (2) |
7306570 |
ALBORAN II |
Panamá |
7436533 |
ALFA |
Geórgia |
7612321 |
AVIOR |
Geórgia |
8522030 |
CARMEN |
Chipre |
7700104 |
CEFEY |
|
8422852 |
DOLPHIN |
Rússia |
8604668 |
EROS DOS |
Panamá |
8522119 |
EVA |
Chipre |
6719419 |
GORILERO |
Serra Leoa |
7332218 |
IANNIS I |
Panamá |
8422838 |
ISABELLA |
Chipre |
8522042 |
JUANITA |
Chipre |
8707240 |
MAINE |
Guiné Conacri |
7385174 |
MURTOSA |
Togo |
8721595 |
NEMANSKIY |
|
8421937 |
NICOLAY CHUDOTVORETS |
Rússia |
6706084 |
RED |
Panamá |
8522169 |
ROSITA |
Chipre |
7347407 |
SUNNY JANE |
|
8606836 |
ULLA |
Geórgia |
7321374 |
YUCATAN BASIN |
Panamá |
(1) Organização Marítima Internacional.
(2) As alterações dos nomes e navios, assim como outras informações complementares, podem ser consultadas no sítio web da NEAFC: www.neafc.org»