26.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/39


REGULAMENTO (CE) N.o 557/2009 DA COMISSÃO

de 25 de Junho de 2009

relativo à atribuição de direitos de importação para os pedidos apresentados relativamente ao período de 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 412/2008 para a carne de bovino congelada destinada à transformação

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 412/2008 da Comissão, de 8 de Maio de 2008, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação (3), abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de bovino.

(2)

Os pedidos de direitos de importação apresentados relativamente ao período compreendido entre 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010 excedem as quantidades disponíveis no que respeita aos direitos abrangidos pelo contingente com o número de ordem 09.4057. Importa, pois, determinar em que medida os direitos de importação podem ser concedidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Às quantidades constantes dos pedidos de direitos de importação relativos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 412/2008, será aplicado um coeficiente de atribuição de 18,957513 % para os direitos relativos ao contingente com o número de ordem 09.4057.

Artigo 2.o

presente regulamento entra em vigor em 26 de Junho de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2009.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.

(3)  JO L 125 de 9.5.2008, p. 7.