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19.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 156/20 |
REGULAMENTO (CE) N.o 532/2009 DA COMISSÃO
de 18 de Junho de 2009
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias do mês de Junho de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1383/2007 para carne de aves de capoeira originária da Turquia
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1383/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 779/98 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes relativos à importação para a Comunidade de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários da Turquia (2), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1383/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. |
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(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias do mês de Junho de 2009 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para que não foram apresentados pedidos, as quais devem ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1383/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4103, a acrescentar ao subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009, são de 750 000 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural