19.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 156/20


REGULAMENTO (CE) N.o 532/2009 DA COMISSÃO

de 18 de Junho de 2009

relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias do mês de Junho de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1383/2007 para carne de aves de capoeira originária da Turquia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1383/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 779/98 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes relativos à importação para a Comunidade de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários da Turquia (2), nomeadamente o n.o 5 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1383/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira.

(2)

Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias do mês de Junho de 2009 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para que não foram apresentados pedidos, as quais devem ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades em relação às quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1383/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4103, a acrescentar ao subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009, são de 750 000 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2009.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 309 de 27.11.2007, p. 34.