16.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 151/28


REGULAMENTO (CE) N.o 508/2009 DA COMISSÃO

de 15 Junho 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 543/2008 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1) e, nomeadamente, a alínea e) do seu artigo 121.o, conjugada com o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 543/2008 (2), os laboratórios nacionais de referência devem enviar ao comité de peritos, antes de 1 de Julho de cada ano, os resultados dos controlos do teor de água presente na carne de aves de capoeira e previstos no referido regulamento.

(2)

Por uma questão de harmonização, é conveniente que todos os laboratórios nacionais de referência utilizem os mesmos modelos e o mesmo endereço para a transmissão dos dados ao comité de peritos.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 543/2008 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 543/2008 é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1 do artigo 18.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Antes de 1 de Julho de cada ano, os laboratórios nacionais de referência enviam os resultados dos controlos referidos no parágrafo anterior, utilizando o formulário previsto no anexo XII A do presente regulamento. Os resultados são apresentados ao comité de gestão para análise, em conformidade com o disposto no artigo 195.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.»

b)

É aditado um novo anexo XII A, cujo texto consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 157 de 17.6.2008, p. 46.


ANEXO

«ANEXO XII A

Modelos a que se refere o n.o 1 do artigo 18.o

Dados do controlo de carcaças de frangos inteiros a partir de 1.1.2…-31.12.2…

Nome do Estado-Membro


Amostra N.o identificação

Produtor N.o identificação

Refrigeração Método

Anexo VI (1)

Água de escorrimento (3)

%

Anexo VI (1)

Limite água de escorrimento

Anexo VII (1)

Peso

[g] (2)

Anexo VII (1)

Água

(WA) [g]

Anexo VII (1)

Proteína

(RPA) [g]

Anexo VII (1)

Limite de água

(Wg) [g]

Acima do limite

X

Acção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A enviar para: AGRI-C4-ANIMAL-PRODUCTS@ec.europa.eu

Dados do controlo de partes de carcaças de frangos inteiros a partir de 1.1.2…-31.12.2…

Nome do Estado-Membro


Amostra N.o identificação

Espécie (4)

Tipo de pedaços

Produtor N.o identificação

Refrigeração Método (5)

Água

(WA) %

Proteína

(RPA) %

Rácio Água/Proteína

Limite do regulamento

Acima do limite

X

Acção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A enviar para: AGRI-C4-ANIMAL-PRODUCTS@ec.europa.eu»


(1)  Anexos do Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão

(2)  Peso — peso médio de 7 carcaças [g]

(3)  Água de escorrimento — perda de água média em % de 20 carcaças

(4)  T = peru, C = frango

(5)  A = refrigeração por ventilação, AS = refrigeração por aspersão e ventilação, IM = refrigeração por imersão