|
19.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 123/78 |
REGULAMENTO (CE) N.o 409/2009 DA COMISSÃO
de 18 de Maio de 2009
que estabelece coeficientes de conversão e códigos de apresentação comunitários utilizados para converter em peso vivo o peso do peixe transformado e que altera o Regulamento (CEE) n.o 2807/83 da Comissão
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2807/83 da Comissão, de 22 de Setembro de 1983, que define as regras especiais de registo das informações relativas às capturas de peixe pelos Estados-Membros (2), evidenciou certas diferenças que criam problemas de aplicação e execução da legislação comunitária e que devem ser corrigidas, nomeadamente através da harmonização dos coeficientes de conversão de peixe fresco entre os Estados-Membros da União Europeia. |
|
(2) |
Devem ser estabelecidos códigos de apresentação para o peixe transformado a fim de suprimir qualquer ambiguidade na interpretação dos dados registados e, por conseguinte, permitir um controlo mais eficaz das capturas efectuadas pelos Estados-Membros. |
|
(3) |
Os coeficientes de conversão comunitários harmonizados assegurarão a harmonização no cálculo da utilização das quotas nacionais, um acompanhamento mais eficaz das obrigações de comunicação e um cálculo normalizado da margem de tolerância. |
|
(4) |
Para efeitos de uma aplicação correcta dos coeficientes de conversão do peixe, devem ser utilizados unicamente os códigos alfa-3 das espécies estabelecidos pela FAO. O Regulamento (CEE) n.o 2807/83 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
|
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Objecto
O presente regulamento estabelece coeficientes de conversão e códigos de apresentação comunitários para o peixe transformado, a fim de converter em peso vivo o peso do peixe transformado por forma a assegurar o controlo das capturas.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos produtos da pesca a bordo ou desembarcados ou transbordados por navios de pesca comunitários e por navios de países terceiros que pesquem em águas da União Europeia.
Artigo 3.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Navio de pesca comunitário»: um navio de pesca que arvore pavilhão de um Estado-Membro e esteja registado na Comunidade;
b) «Peixe»: qualquer organismo marinho objecto de limites de captura;
c) «Apresentação»: a forma como o peixe é transformado a bordo do navio e antes do desembarque, prevista no anexo I;
d) «Apresentação conjunta»: uma forma de apresentação que consiste em duas ou mais partes extraídas do mesmo peixe;
e) «Total admissível de capturas» (TAC): as quantidades de cada unidade populacional que podem ser capturadas e desembarcadas em cada ano;
f) «Quota»: uma parte do TAC atribuída à Comunidade ou aos Estados-Membros;
g) «Estado de transformação»: a forma de conservação do peixe (fresco e fresco salgado).
Artigo 4.o
Princípios gerais
1. Os coeficientes de conversão comunitários fixados nos anexos II e III são aplicáveis para converter em peso vivo o peso do peixe transformado.
2. Em derrogação do n.o 1, sempre que organizações regionais de gestão das pescas em que a Comunidade Europeia seja parte contratante ou parte cooperante mas não contratante, ou regiões ou zonas costeiras para as quais a Comunidade Europeia tenha um acordo que a autorize a pescar em águas de países terceiros, tenham definido coeficientes de conversão regionais, estes coeficientes são aplicáveis.
3. Quando não existam coeficientes de conversão comunitários ou regionais para uma dada espécie e uma dada apresentação, é aplicável o coeficiente de conversão adoptado pelo Estado-Membro de pavilhão.
Artigo 5.o
Método de cálculo
1. O peso vivo é obtido multiplicando o peso do peixe transformado pelos coeficientes de conversão a que se refere o artigo 4.o para cada espécie e apresentação.
2. Em caso de apresentações conjuntas, só deve ser utilizado um coeficiente de conversão correspondente a uma das partes dessa apresentação.
Artigo 6.o
Utilização dos coeficientes de conversão pelo capitão do navio
1. Os capitães de navios de pesca comunitários utilizam os coeficientes de conversão a que se refere o artigo 4.o no diário de bordo previsto no artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 para:
|
a) |
Estimar o peso vivo das quantidades a bordo do navio de pesca; e |
|
b) |
Calcular o peso vivo das quantidades desembarcadas. |
2. Quando considere necessário utilizar, na declaração de desembarque prevista no artigo 8.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 ou na declaração de transbordo referida no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2807/83, o código de apresentação «OTH» (outras), o capitão do navio pesca deve descrever exactamente a apresentação a que se refere esse código.
Artigo 7.o
Utilização dos coeficientes de conversão comunitários pelas autoridades dos Estados-Membros
A fim de assegurar o controlo da utilização das quotas, as autoridades dos Estados-Membros utilizam os coeficientes de conversão comunitários a que se refere o artigo 4.o para calcular o peso vivo do pescado desembarcado.
Artigo 8.o
Alterações do Regulamento (CEE) n.o 2807/83
No artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2807/83, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:
«4. Os códigos constantes do anexo VI e os códigos Três-Alfa estabelecidos pela FAO para as espécies de peixes são utilizados para indicar, nas rubricas correspondentes do diário de bordo, as artes de pesca utilizadas e as espécies capturadas.»
Artigo 9.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2009.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
ANEXO I
CÓDIGOS DE APRESENTAÇÃO ALFA-3
|
Código de apresentação alfa-3 |
Apresentação |
Descrição |
|
FIL |
Filetes |
Sem cabeça, sem vísceras, sem espinhas e sem barbatanas. Cada peixe dá origem a dois filetes totalmente separados. |
|
FIS |
Filetes sem pele |
Sem cabeça, sem vísceras, sem espinhas, sem barbatanas e sem pele. Cada peixe dá origem a dois filetes totalmente separados. |
|
GHT |
Eviscerado, descabeçado e sem cauda |
Sem vísceras, sem cabeça e sem cauda. |
|
GUG |
Eviscerado e sem guelras |
Sem vísceras e sem guelras. |
|
GUH |
Eviscerado e descabeçado |
Sem vísceras e sem cabeça. |
|
GUL |
Eviscerado, com fígado |
Sem vísceras, excepto o fígado. |
|
GUS |
Eviscerado, descabeçado e sem pele |
Sem vísceras, sem cabeça e sem pele. |
|
GUT |
Eviscerado |
Sem vísceras. |
|
HEA |
Descabeçado |
Sem cabeça. |
|
LVR |
Fígado |
Unicamente fígado; em caso de apresentação conjunta, utilizar o código LVR-C. |
|
OTH |
Outras |
Qualquer outra apresentação. |
|
ROE |
Ova(s) |
Unicamente ova(s); em caso de apresentação conjunta, utilizar o código ROE-C. |
|
SGT |
Eviscerado e salgado |
Sem vísceras e salgado. |
|
TAL |
Cauda |
Unicamente caudas. |
|
TNG |
Língua |
Unicamente língua; em caso de apresentação conjunta, utilizar o código TNG-C. |
|
WHL |
Inteiro |
Sem transformação. |
|
WNG |
Asas |
Unicamente asas. |
ANEXO II
COEFICIENTES DE CONVERSÃO COMUNITÁRIOS PARA PEIXE FRESCO
|
Espécie: Atum voador Thunnus alalunga |
ALB |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,11 |
|
Espécie: Imperadores Beryx spp. |
ALF |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Biqueirão Engraulis encrasicholus |
ANE |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Tamboril Lophiidae |
ANF |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,22 |
|
GUH |
3,00 |
|
TAL |
3,00 |
|
Espécie: Peixe-gelo do Antárctico Champsocephalus gunnari |
ANI |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Argentina dourada Argentina silus |
ARU |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Atum patudo Thunnus obesus |
BET |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,10 |
|
GUH |
1,29 |
|
Espécie: Maruca azul Molva dypterygia |
BLI |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,17 |
|
Espécie: Rodovalho Scophthalmus rhombus |
BLL |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,09 |
|
Espécie: Peixe-espada preto Aphanopus carbo |
BSF |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,24 |
|
HEA |
1,40 |
|
Espécie: Espadim azul do Atlântico Makaira nigricans |
BUM |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Capelim Mallotus villosus |
CAP |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Bacalhau Gadus morhua |
COD |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,17 |
|
GUH |
1,70 |
|
HEA |
1,38 |
|
FIL |
2,60 |
|
FIS |
2,60 |
|
Espécie: Solha escura dos mares do Norte Limanda limanda |
DAB |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,11 |
|
GUH |
1,39 |
|
Espécie: Galhudo malhado Squalus acanthias |
DGS |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,35 |
|
GUS |
2,52 |
|
Espécie: Solha das pedras Platichthys flesus |
FLE |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,08 |
|
GUS |
1,39 |
|
Espécie: Abrótea do alto Phycis blennoides |
GFB |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,11 |
|
GUH |
1,40 |
|
Espécie: Alabote da Gronelândia Reinhardtius hippoglossoides |
GHL |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,08 |
|
Espécie: Arinca Melanogrammus aeglefinus |
HAD |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,17 |
|
GUH |
1,46 |
|
Espécie: Alabote do Atlântico Hippoglossus hippoglossus |
HAL |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Arenque Clupea harengus |
HER |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,12 |
|
GUH |
1,19 |
|
Espécie: Pescada branca Merluccius merluccius |
HKE |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,11 |
|
GUH |
1,40 |
|
Espécie: Abrótea branca Urophycis tenuis |
HKW |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Carapau Trachurus spp. |
JAX |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,08 |
|
Espécie: Krill do Antárctico Euphausia superba |
KRI |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Solha-limão Microstomus kitt |
LEM |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,05 |
|
Espécie: Areeiros Lepidorhombus spp. |
LEZ |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,06 |
|
FIL |
2,50 |
|
Espécie: Peixe-gelo bicudo Channichthys rhinoceratus |
LIC |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Maruca Molva molva |
LIN |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,14 |
|
GUH |
1,32 |
|
FIL |
2,64 |
|
Espécie: Sarda Scomber scombrus |
MAC |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,09 |
|
Espécie: Lagostins Nephrops norvegicus |
NEP |
|
WHL |
1,00 |
|
TAL |
3,00 |
|
Espécie: Nototénia cabeça-chata Notothenia gibberifrons |
NOG |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Faneca da Noruega Trisopterus esmarkii |
NOP |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Nototénia marmoreada Notothenia rossii |
NOR |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Olho-de-vidro laranja Hoplostethus atlanticus |
ORY |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Caranguejos das neves do Pacífico Chionoecetes spp. |
PCR |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Camarões «Penaeus» Penaeus spp. |
PEN |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Solha Pleuronectes platessa |
PLE |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,05 |
|
GUH |
1,39 |
|
FIL |
2,40 |
|
Espécie: Escamudo Pollachius virens |
POK |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,19 |
|
Espécie: Juliana Pollachius pollachius |
POL |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,17 |
|
Espécie: Camarão árctico Pandalus borealis |
PRA |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Cantarilhos Sebastes spp. |
RED |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,19 |
|
Espécie: Lagartixa-cabeça áspera Macrourus berglax |
RHG |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Lagartixa da rocha Coryphaenoides rupestris |
RNG |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,11 |
|
GUH |
1,92 |
|
GHT |
3,20 |
|
Espécie: Galeotas Ammodytes spp. |
SAN |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Goraz Pagellus bogaraveo |
SBR |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,11 |
|
Espécie: Sapata áspera Deania histricosa |
SDH |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Sapata bicuda Deania profundorum |
SDU |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Peixe-gelo da Geórgia do Sul Pseudochaenichthys georgianus |
SGI |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Linguado legítimo Solea solea |
SOL |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,04 |
|
Espécie: Espadilha Sprattus sprattus |
SPR |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Pota do Norte Illex illecebrosus |
SQI |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Lula Martialia hyadesi |
SQS |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Raias Rajidae |
SRX |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,13 |
|
WNG |
2,09 |
|
Espécie: Espadarte Xiphias gladius |
SWO |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,11 |
|
GUH |
1,31 |
|
Espécie: Marlonga negra Dissostichus eleginoides |
TOP |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Pregado Psetta maxima |
TUR |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,09 |
|
Espécie: Bolota Brosme brosme |
USK |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,14 |
|
Espécie: Verdinho Micromesistius poutassou |
WHB |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,15 |
|
Espécie: Badejo Merlangius merlangus |
WHG |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,18 |
|
Espécie: Espadim branco do Atlântico Tetrapturus albidus |
WHM |
|
WHL |
1,00 |
|
Espécie: Solhão Glyptocephalus cynoglossus |
WIT |
|
WHL |
1,00 |
|
GUT |
1,06 |
|
Espécie: Solha dos mares do Norte Limanda ferruginea |
YEL |
|
WHL |
1,00 |
ANEXO III
COEFICIENTES DE CONVERSÃO COMUNITÁRIOS PARA PEIXE FRESCO SALGADO
|
Espécie: Maruca Molva molva |
LIN |
|
SGT |
2,80 |