9.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/16


REGULAMENTO (CE) N.o 381/2009 DA COMISSÃO

de 8 de Maio de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 2092/2004 que estabelece normas de execução do contingente pautal de importação de carne de bovino seca desossada originária da Suíça

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 144.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2092/2004 da Comissão (2), antes da importação de determinados produtos devem ser emitidos certificados de autenticidade que atestem que os produtos são originários da Suíça. O organismo emissor desses certificados é indicado no anexo III do referido regulamento. O mesmo regulamento prevê, no n.o 2 do artigo 4.o, a possibilidade de rever o anexo III sempre que seja designado um novo organismo emissor.

(2)

A Suíça notificou à Comissão a designação de um novo organismo habilitado para a emissão de certificados de autenticidade.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2092/2004 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2092/2004 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 362 de 9.12.2004, p. 4.


ANEXO

«ANEXO III

Lista das autoridades dos países exportadores habilitadas para emitir certificados de autenticidade

SUÍÇA

Office fédéral de l'agriculture/Bundesamt für Landwirtschaft/Ufficio federale dell'agricoltura.»