9.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 116/16 |
REGULAMENTO (CE) N.o 381/2009 DA COMISSÃO
de 8 de Maio de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 2092/2004 que estabelece normas de execução do contingente pautal de importação de carne de bovino seca desossada originária da Suíça
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o n.o 1 do seu artigo 144.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2092/2004 da Comissão (2), antes da importação de determinados produtos devem ser emitidos certificados de autenticidade que atestem que os produtos são originários da Suíça. O organismo emissor desses certificados é indicado no anexo III do referido regulamento. O mesmo regulamento prevê, no n.o 2 do artigo 4.o, a possibilidade de rever o anexo III sempre que seja designado um novo organismo emissor. |
(2) |
A Suíça notificou à Comissão a designação de um novo organismo habilitado para a emissão de certificados de autenticidade. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2092/2004 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2092/2004 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 362 de 9.12.2004, p. 4.
ANEXO
«ANEXO III
Lista das autoridades dos países exportadores habilitadas para emitir certificados de autenticidade
SUÍÇA
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Office fédéral de l'agriculture/Bundesamt für Landwirtschaft/Ufficio federale dell'agricoltura.» |