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6.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 175/2009 DO CONSELHO
de 5 de Março de 2009
que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,
Tendo em conta a Posição Comum 2009/175/PESC de 5 de Março de 2009 que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque (1),
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com a Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de Julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) 2465/96 (2) prevê disposições específicas relativamente ao produto das vendas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural exportados pelo Iraque, enquanto o artigo 10.o do referido regulamento prevê disposições específicas referentes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos. Estas disposições específicas foram aplicadas até 31 de Dezembro de 2008. |
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(2) |
A Resolução 1859 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Posição Comum 2009/175/PESC prevêem que ambas as disposições específicas sejam aplicadas até 31 de Dezembro de 2009. Por conseguinte, afigura-se adequado alterar o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 em conformidade. |
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(3) |
A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, é necessário que o presente regulamento entre em vigor imediatamente, |
APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo:
O n.o 3 do artigo 18.o do passa a ter a seguinte redacção:
«3. Os artigos 2.o e 10.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2009.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ŘÍMAN
(1) Ver página 28 do presente Jornal Oficial.