6.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/1


REGULAMENTO (CE) N.o 175/2009 DO CONSELHO

de 5 de Março de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 60.o e 301.o,

Tendo em conta a Posição Comum 2009/175/PESC de 5 de Março de 2009 que altera a Posição Comum 2003/495/PESC relativa ao Iraque (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de Julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) 2465/96 (2) prevê disposições específicas relativamente ao produto das vendas de petróleo, produtos petrolíferos e gás natural exportados pelo Iraque, enquanto o artigo 10.o do referido regulamento prevê disposições específicas referentes à imunidade relativamente a acções judiciais de que beneficiam certos activos iraquianos. Estas disposições específicas foram aplicadas até 31 de Dezembro de 2008.

(2)

A Resolução 1859 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Posição Comum 2009/175/PESC prevêem que ambas as disposições específicas sejam aplicadas até 31 de Dezembro de 2009. Por conseguinte, afigura-se adequado alterar o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 em conformidade.

(3)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, é necessário que o presente regulamento entre em vigor imediatamente,

APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo:

O n.o 3 do artigo 18.o do passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Os artigos 2.o e 10.o são aplicáveis até 31 de Dezembro de 2009.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ŘÍMAN


(1)  Ver página 28 do presente Jornal Oficial.

(2)   JO L 169 de 8.7.2003, p. 6.