6.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 37/4


REGULAMENTO (CE) N.o 110/2009 DA COMISSÃO

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera a lista de países terceiros mencionados no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 519/94 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 427/2003 do Conselho, de 3 de Março de 2003, relativo a um mecanismo de salvaguarda transitório aplicável especificamente à importação de determinados produtos originários da República Popular da China e que altera o Regulamento (CE) n.o 519/94, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 22.o,

Após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

(1)

Através do Regulamento (CE) n.o 519/94 (2), o Conselho adoptou um regime comum aplicável às importações de certos países terceiros que também contém disposições em matéria de medidas de salvaguarda.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 519/94 é aplicável, entre outros, às importações originárias da Ucrânia.

(3)

Pelo Regulamento (CE) n.o 427/2003, o Conselho adoptou um regime comum aplicável a um mecanismo de salvaguarda transitório aplicável especificamente à importação de determinados produtos originários da República Popular da China e alterou o Regulamento (CE) n.o 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros.

(4)

Pelo Regulamento (CE) n.o 427/2003, o Conselho delegou na Comissão a responsabilidade de actualizar o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 519/94.

(5)

Com vista a garantir a adesão da Ucrânia à Organização Mundial do Comércio, devem ser adoptadas disposições para que a Ucrânia deixe de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 519/94.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo único

A Ucrânia é retirada da lista do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 519/94.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pela Comissão

Catherine ASHTON

Membro da Comissão


(1)  JO L 65 de 8.3.2003, p. 1.

(2)  JO L 67 de 10.3.1994, p. 89.