3.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 98/2009 DA COMISSÃO
de 2 de Fevereiro de 2009
relativo à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» [Aceite de La Alcarria (DOP), Radicchio di Verona (IGP), Zafferano di Sardegna (DOP), Huîtres Marennes Oléron (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Aceite de La Alcarria» apresentado pela Espanha, os pedidos de registo das denominações «Radicchio di Verona» e «Zafferano di Sardegna» apresentados pela Itália e o pedido de registo da denominação «Huîtres Marennes Oléron» apresentado pela França foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações que constam do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2009.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) JO C 112 de 7.5.2008, p. 39 (Aceite de La Alcarria), JO C 114 de 9.5.2008, p. 11 (Radicchio di Verona), JO C 117 de 14.5.2008, p. 39 (Zafferano di Sardegna), JO C 118 de 15.5.2008, p. 35 (Huîtres Marennes Oléron).
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ESPANHA
Aceite de La Alcarria (DOP)
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
ITÁLIA
Radicchio di Verona (IGP)
Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos
FRANÇA
Huîtres Marennes Oléron (IGP)
Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
ITÁLIA
Zafferano di Sardegna (DOP)