3.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 33/8


REGULAMENTO (CE) N.o 98/2009 DA COMISSÃO

de 2 de Fevereiro de 2009

relativo à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» [Aceite de La Alcarria (DOP), Radicchio di Verona (IGP), Zafferano di Sardegna (DOP), Huîtres Marennes Oléron (IGP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Aceite de La Alcarria» apresentado pela Espanha, os pedidos de registo das denominações «Radicchio di Verona» e «Zafferano di Sardegna» apresentados pela Itália e o pedido de registo da denominação «Huîtres Marennes Oléron» apresentado pela França foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as referidas denominações devem ser registadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São registadas as denominações que constam do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO C 112 de 7.5.2008, p. 39 (Aceite de La Alcarria), JO C 114 de 9.5.2008, p. 11 (Radicchio di Verona), JO C 117 de 14.5.2008, p. 39 (Zafferano di Sardegna), JO C 118 de 15.5.2008, p. 35 (Huîtres Marennes Oléron).


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.5.   Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

ESPANHA

Aceite de La Alcarria (DOP)

Classe 1.6.   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

ITÁLIA

Radicchio di Verona (IGP)

Classe 1.7.   Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

FRANÇA

Huîtres Marennes Oléron (IGP)

Classe 1.8.   Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

ITÁLIA

Zafferano di Sardegna (DOP)