21.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 220/76


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n.o 247/2006, (CE) n.o 320/2006, (CE) n.o 1405/2006, (CE) n.o 1234/2007, (CE) n.o 3/2008 e (CE) n.o 479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n.o 1883/78, (CEE) n.o 1254/89, (CEE) n.o 2247/89, (CEE) n.o 2055/93, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 2596/97, (CE) n.o 1182/2005 e (CE) n.o 315/2007

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 30 de 31 de Janeiro de 2009 )

Na página 10, no artigo 4.o, é inserido o seguinte ponto:

«39a)

No anexo XI, o ponto A.II é alterado do seguinte modo:

a)

O título passa a ter a seguinte redacção:

b)

A alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

“b)

5 000 toneladas a repartir em quantidades nacionais garantidas, para cada uma das campanhas de comercialização de 2009/2010 a 2011/2012, entre a Dinamarca, a Irlanda, a Grécia, a Itália e o Luxemburgo. A referida repartição é estabelecida em função das superfícies que são objecto de um dos contratos ou compromissos referidos no n.o 1 do artigo 91.o;”. ».