24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 68/2009 DA COMISSÃO
de 23 de Janeiro de 2009
que adapta pela nona vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do artigo 17.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I (B) do Regulamento (CEE) n.o 3821/85 estabelece os requisitos de construção, de ensaio, de instalação e de inspecção dos aparelhos de controlo no domínio dos transportes rodoviários. |
(2) |
Tendo em especial atenção a segurança geral do sistema e a sua aplicação a veículos no âmbito do Regulamento (CEE) n.o 3821/85, importa acrescentar ao Anexo I (B) determinadas especificações técnicas, para que em veículos das categorias M1 e N1 possa ser instalado um aparelho de controlo que cumpra o disposto no referido anexo. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 18.o do Regulamento (CEE) n.o 3821/85, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I (B) do Regulamento (CEE) n.o 3821/85 é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao capítulo I, é aditada a seguinte definição:
Visto de uma unidade-veículo, o comportamento do adaptador é idêntico ao que se verificará se à unidade-veículo estiver ligado um sensor de movimentos que cumpra o disposto no presente anexo e nos seus apêndices 1 a 11. A utilização de um tal adaptador nos veículos acima referidos deve permitir a instalação e a utilização correcta de uma unidade-veículo que cumpra todos os requisitos do presente anexo. Nos veículos em causa, o aparelho de controlo inclui cabos, um adaptador e uma unidade-veículo.». |
2. |
Na secção 2 do capítulo V, o requisito 250 passa a ter a seguinte redacção:
|
3. |
À secção 2 do capítulo V, é aditado o seguinte requisito:
|
4. |
A seguir ao apêndice 11, é aditado o apêndice 12, com a redacção constante do anexo ao presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável 6 meses após a data da sua publicação.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Janeiro de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 370 de 31.12.1985, p. 8.
ANEXO
Apêndice 12
ADAPTADOR PARA VEÍCULOS DAS CATEGORIAS M1 E N1
ÍNDICE
1. |
Abreviaturas e referências |
1.1. |
Abreviaturas |
1.2. |
Normas de referência |
2. |
Características gerais e funções do adaptador |
2.1. |
Descrição geral do adaptador |
2.2. |
Funções |
2.3. |
Segurança |
3. |
Requisitos aplicáveis ao aparelho de controlo quando está instalado um adaptador |
4. |
Requisitos de construção e funcionamento do adaptador |
4.1. |
Estabelecer uma interface com os impulsos de entrada de velocidade e adaptá-los |
4.2. |
Induzir os impulsos de entrada no sensor de movimentos incorporado |
4.3. |
Sensor de movimentos incorporado |
4.4. |
Requisitos de segurança |
4.5. |
Características de desempenho |
4.6. |
Material |
4.7. |
Marcações |
5. |
Instalação do aparelho de controlo quando é utilizado um adaptador |
5.1. |
Instalação |
5.2. |
Selagem |
6. |
Verificações, inspecções e reparações |
6.1. |
Inspecções periódicas |
7. |
Homologação de tipo do aparelho de controlo quando é utilizado um adaptador |
7.1. |
Generalidades |
7.2. |
Certificado de funcionalidade |
1. ABREVIATURAS E REFERÊNCIAS
1.1. Abreviaturas
TBD |
To Be Defined (a definir) |
VU |
Vehicle unit (unidade-veículo; unidade montada num veículo) |
1.2. Normas de referência
ISO 16844-3 Road vehicles — Tachograph systems — Part 3: Motion sensor interface
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS E FUNÇÕES DO ADAPTADOR
2.1. Descrição geral do adaptador
ADA_001 |
O adaptador deve fornecer a uma VU a ele ligada dados securizados permanentemente representativos da velocidade de circulação do veículo e da distância que o mesmo percorre. O adaptador destina-se unicamente aos veículos que têm de ser equipados com um aparelho de controlo nos termos do presente regulamento. O adaptador deve ser instalado unicamente nos veículos correspondentes à definição rr), onde não seja mecanicamente possível instalar outro tipo de sensor de movimentos que, por outro lado, cumpre o disposto no presente anexo e nos seus apêndices 1 a 11, O adaptador não pode ter uma interface mecânica com partes móveis do veículo, conforme dispõe o apêndice 10 do presente anexo (ponto 3.1); deve, sim, ser ligado aos impulsos velocidade/distância gerados por sensores integrados ou interfaces alternativas. |
ADA_002 |
Deve ser colocado um sensor de movimentos de tipo homologado (em conformidade com o disposto no capítulo VIII do presente anexo — Homologação de tipo dos aparelhos de controlo e dos cartões tacográficos) na caixa do adaptador, que incluirá também um dispositivo conversor para induzir os impulsos de entrada no sensor de movimentos incorporado. Por sua vez, o sensor de movimentos incorporado deve ser ligado à VU, para que a interface entre a VU e o adaptador cumpra os requisitos da norma ISO 16844-3. |
2.2. Funções
ADA_003 |
O adaptador deve incluir as seguintes funções:
|
2.3. Segurança
ADA_004 |
Ao adaptador não pode ser concedida a certificação de segurança correspondente ao objectivo genérico de segurança do sensor de movimentos, definido no apêndice 10 do presente anexo. Em vez disso, aplicam-se-lhe os requisitos de segurança especificados no ponto 4.4 deste apêndice. |
3. REQUISITOS APLICÁVEIS AO APARELHO DE CONTROLO QUANDO ESTÁ INSTALADO UM ADAPTADOR
Neste capítulo e nos seguintes explicam-se os requisitos do presente anexo quando é utilizado um adaptador. Os números dos requisitos figuram entre parêntesis.
ADA_005 |
O aparelho de controlo de um veículo equipado com adaptador deve cumprir integralmente o disposto no presente anexo, salvo indicação em sentido diverso neste apêndice. |
||||||||||
ADA_006 |
Quando é instalado um adaptador, o aparelho de controlo inclui os cabos, o adaptador (em vez de um sensor de movimentos) e uma VU (001). |
||||||||||
ADA_007 |
A função de detecção de incidentes e/ou falhas do aparelho de controlo é alterada nos seguintes termos:
|
||||||||||
ADA_008 |
As falhas do adaptador detectáveis pelo aparelho de controlo são as relacionadas com o sensor de movimentos incorporado (071). |
||||||||||
ADA_009 |
A função de calibração da VU deve permitir emparelhar automaticamente o sensor de movimentos incorporado e a VU (154, 155). |
||||||||||
ADA_010 |
Os termos «sensor de movimentos» e «sensor» que figuram no objectivo genérico de segurança da unidade-veículo (apêndice 10 do presente anexo) referem-se ao sensor de movimentos incorporado. |
4. REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ADAPTADOR
4.1. Estabelecer uma interface com os impulsos de entrada de velocidade e adaptá-los
ADA_011 |
A interface do adaptador para entrada de dados deve aceitar impulsos de frequência representativos da velocidade de circulação do veículo e da distância por ele percorrida. Características eléctricas dos impulsos de entrada: TBD pelo fabricante. A interface correcta dos dados do adaptador para o veículo, se for caso disso, será viabilizada por ajustamentos acessíveis apenas ao fabricante do adaptador e ao centro/oficina homologado que o instala. |
ADA_012 |
A interface dos dados do adaptador deve, se for caso disso, poder multiplicar ou dividir os impulsos de frequência de entrada da velocidade por um factor fixo, para adaptar o sinal a um valor na gama do factor k definida pelo presente anexo (4 000 a 25 000 impulsos/km). Esse factor fixo só pode ser programado pelo fabricante do adaptador e pelo centro/oficina homologado que o instala. |
4.2. Induzir os impulsos de entrada no sensor de movimentos incorporado
ADA_013 |
Os impulsos de entrada, eventualmente adaptados conforme atrás se especificou, são induzidos no sensor de movimentos incorporado, de modo a que cada impulso de entrada seja detectado pelo sensor. |
4.3. Sensor de movimentos incorporado
ADA_014 |
O sensor de movimentos incorporado deve ser estimulado pelos impulsos induzidos, desse modo podendo gerar dados que representam com precisão o movimento do veículo, como se tivesse uma interface mecânica com uma parte móvel do veículo. |
ADA_015 |
Os dados de identificação do sensor de movimentos incorporado devem ser utilizados pela VU para identificar o adaptador (077). |
ADA_016 |
Os dados da instalação armazenados no sensor de movimentos incorporado devem ser considerados como representando os dados da instalação do adaptador (099). |
4.4. Requisitos de segurança
ADA_017 |
A caixa do adaptador deve ser projectada de modo a impossibilitar a sua abertura. Deve ser selada, de modo a permitir detectar facilmente tentativas de fraude física (p. ex., através de inspecção visual — vd. ADA_035). |
ADA_018 |
Deve ser impossível remover do adaptador o sensor de movimentos incorporado sem quebrar o(s) selo(s) da caixa do adaptador ou o selo entre o sensor e a caixa do adaptador (vd. ADA_035). |
ADA_019 |
O adaptador deve assegurar que os dados de movimento só possam ser processados e derivados a partir dos dados de entrada do adaptador. |
4.5. Características de desempenho
ADA_020 |
O adaptador deve ser plenamente funcional no intervalo de temperatura de (TBD pelo fabricante, dependendo da posição da instalação) (159). |
ADA_021 |
O adaptador deve ser plenamente funcional no intervalo de humidade de 10 % a 90 % (160). |
ADA_022 |
O adaptador deve ser protegido contra sobretensão eléctrica, inversão da polaridade da sua fonte de alimentação e curtos-circuitos (161). |
ADA_023 |
O adaptador deve cumprir o disposto na Directiva 2006/28/CE da Comissão (1), que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/245/CEE do Conselho, relativa à compatibilidade electromagnética, e deve ser protegido contra descargas electrostáticas e contra transitórios (162). |
4.6. Material
ADA_024 |
O adaptador deve atingir o grau de protecção (TBD pelo fabricante, dependendo da posição da instalação) (164 e 165). |
ADA_025 |
A caixa do adaptador deve ser de cor amarela. |
4.7. Marcações
ADA_026 |
Ao adaptador será afixada uma placa descritiva, com os seguintes elementos (169):
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||||||||||
ADA_027 |
A placa descritiva deve também indicar os seguintes elementos (se não forem legíveis do exterior no sensor de movimentos incorporado):
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5. INSTALAÇÃO DO APARELHO DE CONTROLO QUANDO É UTILIZADO UM ADAPTADOR
5.1. Instalação
ADA_028 |
Os adaptadores a instalar nos veículos devem ser entregues unicamente aos fabricantes dos veículos ou a centros/oficinas homologados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e autorizados a instalar, activar e calibrar tacógrafos digitais. |
ADA_029 |
Os centros/oficinas homologados que instalam o adaptador ajustam a interface de entrada de dados e seleccionam o factor de divisão do sinal de entrada (se for caso disso). |
ADA_030 |
Os centros/oficinas homologados que instalam o adaptador selam a caixa do adaptador. |
ADA_031 |
O adaptador deve ser colocado o mais próximo possível da parte do veículo que fornece os impulsos de entrada. |
ADA_032 |
Os cabos que fornecem energia eléctrica ao adaptador devem ser de cor vermelha (pólo positivo) e negra (terra). |
5.2. Selagem
ADA_033 |
Aplicam-se à selagem os seguintes requisitos:
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6. VERIFICAÇÕES, INSPECÇÕES E REPARAÇÕES
6.1. Inspecções periódicas
ADA_034 |
Quando é utilizado um adaptador, cada inspecção periódica do aparelho de controlo, em conformidade com os requisitos 256 a 258 do capítulo VI do Anexo I (B), deve incluir as seguintes verificações (257):
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7. HOMOLOGAÇÃO DE TIPO DO APARELHO DE CONTROLO QUANDO É UTILIZADO UM ADAPTADOR
7.1. Generalidades
ADA_035 |
Quando for sujeito à homologação de tipo, o aparelho de controlo deve estar completo, com o adaptador (269). |
ADA_036 |
Qualquer adaptador pode ser sujeito a homologação de tipo autonomamente ou como componente de um aparelho de controlo. |
ADA_037 |
Esta homologação de tipo deve incluir ensaios de funcionalidade que envolvam o adaptador. Os resultados positivos de cada um destes ensaios devem ser declarados por certificados correspondentes (270). |
7.2. Certificado de funcionalidade
ADA_038 |
Ao fabricante só será passado o certificado de funcionalidade do adaptador ou do aparelho de controlo que inclui adaptador se tiverem êxito os seguintes ensaios de funcionalidade mínimos.
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