18.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 131/26


Rectificação do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 7 de 10 de Janeiro de 2009 )

Na página 21, nos n.os 1 e 2 do artigo 75.o:

em vez de:

«1.   O presente regulamento é aplicável exclusivamente aos processos já instaurados, às transacções judiciais aprovadas ou celebradas e aos actos autênticos estabelecidos posteriormente à sua data de aplicação, sob reserva dos n.os 2 e 3.

2.   As secções 2 e 3 do capítulo IV são aplicáveis:

a)

Às decisões proferidas nos Estados-Membros antes da data de aplicação do presente regulamento relativamente às quais o reconhecimento e a declaração da força executória são solicitados após essa data;

b)

Às decisões proferidas após a data de aplicação do presente regulamento na sequência de processos instaurados antes dessa data, …»,

deve ler-se:

«1.   O presente regulamento é aplicável exclusivamente aos processos já instaurados, às transacções judiciais aprovadas ou celebradas e aos actos autênticos estabelecidos a partir da sua data de aplicação, sob reserva dos n.os 2 e 3.

2.   As secções 2 e 3 do capítulo IV são aplicáveis:

a)

Às decisões proferidas nos Estados-Membros antes da data de aplicação do presente regulamento relativamente às quais o reconhecimento e a declaração da força executória são solicitados a partir dessa data;

b)

Às decisões proferidas a partir da data de aplicação do presente regulamento na sequência de processos instaurados antes dessa data, …».