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18.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 131/26 |
Rectificação do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 7 de 10 de Janeiro de 2009 )
Na página 21, nos n.os 1 e 2 do artigo 75.o:
em vez de:
«1. O presente regulamento é aplicável exclusivamente aos processos já instaurados, às transacções judiciais aprovadas ou celebradas e aos actos autênticos estabelecidos posteriormente à sua data de aplicação, sob reserva dos n.os 2 e 3.
2. As secções 2 e 3 do capítulo IV são aplicáveis:
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a) |
Às decisões proferidas nos Estados-Membros antes da data de aplicação do presente regulamento relativamente às quais o reconhecimento e a declaração da força executória são solicitados após essa data; |
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b) |
Às decisões proferidas após a data de aplicação do presente regulamento na sequência de processos instaurados antes dessa data, …», |
deve ler-se:
«1. O presente regulamento é aplicável exclusivamente aos processos já instaurados, às transacções judiciais aprovadas ou celebradas e aos actos autênticos estabelecidos a partir da sua data de aplicação, sob reserva dos n.os 2 e 3.
2. As secções 2 e 3 do capítulo IV são aplicáveis:
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a) |
Às decisões proferidas nos Estados-Membros antes da data de aplicação do presente regulamento relativamente às quais o reconhecimento e a declaração da força executória são solicitados a partir dessa data; |
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b) |
Às decisões proferidas a partir da data de aplicação do presente regulamento na sequência de processos instaurados antes dessa data, …». |