30.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/61


ACÇÃO COMUM 2009/795/PESC DO CONSELHO

de 19 de Outubro de 2009

que revoga a Acção Comum 2007/677/PESC relativa à operação militar da União Europeia na República do Chade e na República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de Outubro de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/677/PESC (1).

(2)

A operação militar da EU na República do Chade e na República Centro-Africana (operação EUFOR Chade/RCA) foi lançada em 28 de Janeiro de 2008 pela Decisão 2008/101/PESC do Conselho (2) e terminou em 15 de Março de 2009. Todas as forças foram posteriormente reposicionadas fora da zona de operações.

(3)

Por carta de 7 de Julho de 2009, o Comandante da Operação da EU notificou o regresso à posição inicial da força da EU e, por conseguinte, a Acção Comum 2007/677/PESC deverá ser revogada nos termos do n.o 3 do seu artigo 15.o.

(4)

A Decisão 2008/975/PESC do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa («Athena») (3) determina os procedimentos para a auditoria e a apresentação das contas de uma operação,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

É revogada a Acção Comum 2007/677/PESC. Tal revogação em nada prejudica os procedimentos estabelecidos na Decisão 2008/975/PESC relativamente à auditoria e à apresentação das contas da operação.

Artigo 2.a

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.a

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Outubro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

E. ERLANDSSON


(1)  JO L 279 de 23.10.2007, p. 21.

(2)  JO L 34 de 8.2.2008, p. 39.

(3)  JO L 345 de 23.12.2008, p. 96.